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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Por que registrar sua marca pode virar um pesadelo?


Alguns clientes me procuraram em razão de problemas com "agências" de propriedade intelectual, questionando cobranças indevidas, abandonos de registros, falta de informações e atendimento, cláusulas confusas e toda sorte de desordem e transtornos.

Muitos clientes se sentiram lesados, revoltados em um emaranhado de cobranças, absolutamente indevidas, com a ameaça que, sem o pagamento, os investimentos anteriores seriam perdidos.

Tais "agências" montaram um verdadeiro exército de comerciantes e estagiários para promoverem lucros e captar clientes, em seu negócio engendrado que somente beneficia a eles próprios.

Como pequenas e médias empresas estão habituadas a registrar apenas uma marca, desconhecem o perigo de tais contratações, que lesam as empresas com custos desproporcionais, inesperados e abusivos, levando tais questões ao judiciário. Veja só:

"DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REGISTRO DE MARCA JUNTO AO INPI. COBRANÇA DE VALORES. CUSTAS JURÍDICAS E OUTROS ENCARGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PREVISÃO LEGAL. 1. As cláusulas contratuais previstas em contrato de prestação de serviços livremente pactuadas pelas partes, e sendo que tais avenças não violam os princípios norteadores das relações de consumo não comporta a pronúncia de nulidade dessas pelo Poder Judiciário. 2. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral por ser portadora de honra objetiva. Mas, incumbe ao autor comprovar o abalo a sua imagem e à sua credibilidade na área de sua atuação. Não provada ação ou omissão da parte ré violadora dos direitos da personalidade do autor, não se afigura dano moral passível de compensação pecuniária. 3. Ausente pagamento indevido e não sendo abusiva a cobrança dos valores previsto em contrato firmado pelas partes, não há que se falar em repetição do indébito dos valores desembolsados pela parte autora à empresa ré referente ao pagamento dos serviços e despesas para o registro da marca junto ao INPI. 4. No caso de sucumbência recursal, a verba honorária deve ser majorada, conforme estabelece os §§ 1º, 2º e 11, do art. 85 do CPC/2015. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido. (TJ-DF 20140110881169 DF 0020661-40.2014.8.07.0001, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 28/06/2017, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/07/2017 . Pág.: 401/406)"

E o pior, muitas empresas levam o problema ao judiciário, mas como não estão tuteladas pelo Código de Defesa de Consumidor, tais empresas acabam perdendo os processos, maximizando os prejuízos.

Nestes casos, as agências cercam-se de contratos com cláusulas confusas, leoninas, abusivas, indevidas, irregulares, antiéticas, tudo para se cobrar o que não foi ajustado no momento da proposta comercial.

Quando trabalhava em empresa, verifiquei que esta contratava serviços de "agenciamento" de marca, cobrava por qualquer ato banal, ameaçava não realizar o ato que era indispensável para o registro que já havia sido pago.

Assim, cancelei todos os contratos com estas "agências" e me especializei em registros de marca com técnica, bem conduzidos e a orientar os clientes a melhor forma de realizar os pedidos de marca.

Além disso, promovi a interposição de recursos com bastante êxito, levando à concretização dos registros, de forma a atender bem os clientes.

O registro de marca não é um pedido administrativo simples, vários clientes procuram o escritório, pois não sabem como atender as diversas exigências que podem ocorrer ao longo do processo, gerando a perda do investimento e o tempo, que pode acarretar no registro da marca por algum concorrente, prejudicando os negócios.

Nestes termos, se você está pensando em registrar sua marca, o que é essencial aos negócios, não perca tempo com agências e terceirizados, pois somente com técnica e responsabilidade será possível você ter tranquilidade em seus negócios.

Conheça nosso trabalho sério com registro de marcas aqui.

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