CAÍ NO GOLPE DA MAQUININHA: O QUE FAZER?
O Golpe da Maquininha consiste na prática fraudulenta, na qual, terceiros exploram o uso generalizado das máquinas de cartão por comerciantes para realizar transações.
A prática enganosa, envolve em si, múltiplas estratégias possíveis, mas, normalmente, adere a um padrão em que terceiros, assumem o disfarce de um cliente comum, executam uma compra ou pagamento, e subsequentemente, declara um problema com a transação.
O golpe da maquininha reflete no cenário jurídico, consequências significativas no âmbito da responsabilidade civil, podendo ser responsabilizados tanto o comerciante fraudador, detentor da máquina, como a emissora do cartão.
A Responsabilidade da emissora do cartão
No que diz respeito à emissora do cartão, sua responsabilidade pode ser suscitada se houver negligência na implementação de medidas de segurança ou falhas em seus sistemas que facilitem a prática do golpe. A falha em oferecer treinamento adequado aos comerciantes sobre práticas seguras de transação também pode ser um ponto de questionamento.
Neste contexto, o comerciante pode ingressar com uma ação de indenização contra o fraudador, buscando compensação pelos danos financeiros sofridos, e, existindo indícios de negligência por parte da empresa de maquininhas, é possível intentar uma ação contra ela, visando o ressarcimento dos prejuízos e eventual compensação por danos morais.
Em casos complexos como o golpe da maquininha, contar com a expertise de um escritório de advocacia especializado em direito civil e empresarial é fundamental.
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