CLT FAKE PARA REDUZIR PENSÃO: JUSTIÇA PUNE PAI QUE DIRIGIA UBER
O D. Juízo da 1ª Vara de Família e das Sucessões do Foro de Jundiaí homologou um acordo em que o pai arcasse com o valor de 30% de seu salário, ou em caso de desemprego o percentual de 90% de um salário-mínimo.
O pai exercia a atividade de motorista de UBER, com renda autônoma estimada em R$ 4.000,00, mas para ludibriar o valor mínimo de 90% do salário mínimo, o réu aceitou um emprego em um parque aquático aos fins de semana, com salário mensal de cerca de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Assim, comunicou o Departamento de RH do parque aquático, que passou a repassar 30% dos rendimentos do pai para a Genitora.
A Genitora resolveu questionar o Pai sobre a razão que estava depositando um valor mensal inferior ao acordado, que justificou que estava apenas cumprindo o acordo, considerando que tinha um cargo CLT, e foi combinado o repasse de 30% de seus rendimentos CLT.

A Genitora acionou seus advogados e entrou com a cobrança de atrasados, que ao longo do tempo, acumulou o valor de mais de 13 mil reais, e informou ao Tribunal que a interpretação do Genitor era absurda e ilegal, pois não estava compatível com os princípios básicos do Direito de Família.
Assim, aquele Juízo concordou que a interpretação dada pelo Genitor era maliciosa e não correspondia com o acordo formulado, e por essa razão, deveria o Genitor arcar com o pagamento de todos os atrasados, sob pena de prisão.
O genitor então apresentou proposta sem a anuência da Genitora em valor mínimo, o que foi recusado, e a Genitora pediu o prosseguimento do processo e a prisão do Genitor.
O processo corre em segredo de justiça.
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