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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Conheça as diferenças entre home-office e teletrabalho

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no Brasil em novembro de 2017, introduziu mudanças importantes na legislação trabalhista, impactando tanto o home office quanto o teletrabalho. Vamos explorar as diferenças considerando essa reforma:


1. Home Office:


- Sob a perspectiva da Reforma Trabalhista, o termo "home office" é usado para se referir ao trabalho que é prestado de forma predominante ou exclusiva no domicílio do empregado.


- A Lei da Reforma Trabalhista estabelece a possibilidade de acordos individuais entre empregadores e empregados para regular o home office, especificando aspectos como responsabilidades das partes, despesas relacionadas, manutenção dos equipamentos, entre outros.


- O controle da jornada de trabalho no home office pode ser mais flexível, sendo possível que o empregado e o empregador ajustem horários de acordo com a necessidade, desde que respeitando os limites legais.


2. Teletrabalho:


- A Reforma Trabalhista introduziu o termo "teletrabalho" para abranger não apenas o trabalho feito em casa (home office), mas também o trabalho realizado em outros lugares, desde que fora das dependências da empresa.


- O teletrabalho, segundo a legislação reformada, é definido como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando meios telemáticos e informatizados ou outros meios de comunicação.


- O teletrabalho também pode ser regulamentado por acordo individual entre empregado e empregador, com especificação das atividades a serem realizadas, responsabilidades sobre equipamentos, formas de controle de produtividade, e outras condições.


Dessa forma, a Reforma Trabalhista trouxe uma diferenciação sutil entre o home office, que é mais específico e se concentra no trabalho a partir do domicílio do empregado, e o teletrabalho, que engloba um espectro mais amplo de trabalho remoto, incluindo não apenas a casa, mas também outros locais fora da empresa. Ambas as formas podem ser regulamentadas por acordos individuais, proporcionando maior flexibilidade para empregados e empregadores.

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