De que forma o Marco Civil da Internet se aplica para as lojas virtuais?
O Marco Civil da Internet reconheceu as relações pela Internet, assegurando direitos e garantias aos usuários, e praticamente obrigou aos prestadores de serviços e comerciantes das lojas virtuais a fornecerem contratos das relações pela Internet, contendo todos os direitos e obrigações.
Além disso, assegurou direitos e deveres da obtenção de dados dos usuários e clientes do site, com deveres de sigilo, salvo expressa disposição nos termos de uso.
Assegurou o direito à privacidade e a liberdade de expressão, mas determinou as ressalvas ao direito de privacidade, proteção dos dados pessoas e o sigilo dos registros, portanto é condição necessária a elaboração e inclusão no site de uma política de privacidade bem redigida, de forma a regular a obtenção dos dados dos clientes, sob pena de conduta irregular, caso o site utilize de qualquer forma as informações obtidas dos usuários.
Portanto, recomenda-se na obtenção de dados, as seguintes cautelas:
Certifique-se que os dados obtidos dos clientes são realizados com extrema segurança;
Proceda prontamente com a exclusão de todos os dados dos clientes, caso o mesmo solicite esta providência;
Procure não utilizar ferramentas automatizadas de obtenção de informações pessoais dos clientes, sem autorização;
Não solicite informações de seus clientes que não será utilizada na contratação, como dados sobre a renda familiar, preferências, indicações de terceiros e outras informações dispensáveis;
Assim, as lojas virtuais que obtém quaisquer espécies de registros devem possuir o certificado digital de forma a assegurar a segurança na transferência de informações, além de detalhar em sua “Política de Privacidade” todos os dados obtidos dos usuários e a sua finalidade.
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