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Marcos Antonio Jeremias Junior

ENTENDA SOBRE A RETENÇÃO DE IRPF (IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) SOBRE AS VERBAS TRABALHISTAS

A retenção de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre verbas trabalhistas recebidas em ações judiciais é um tema extremamente relevante. Em casos de contribuições trabalhistas, especialmente quando verbas indenizatórias são envolvidas, é comum que ocorra a retenção na fonte do IRPF.

 

No entanto, é importante saber quais verbos possuem natureza indenizatória e estão isentas desse imposto e quais são tributáveis.

 

Primeiramente, é preciso mencionar que a legislação tributária, especialmente o Art. 43 do Código Tributário Nacional e a Lei nº 7.713/88, definem que o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos do trabalho assalariado.

 

Contudo, valores com natureza indenizatória, como certas verbas trabalhistas, são isentos de Imposto de Renda. Isso porque a compensação paga ao trabalhador não configura acréscimo patrimonial, mas sim uma compensação de prejuízo, portanto, não deve ser tributada.

 


ENTENDA SOBRE A RETENÇÃO DE IRPF (IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) SOBRE AS VERBAS TRABALHISTAS
ENTENDA SOBRE A RETENÇÃO DE IRPF (IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA) SOBRE AS VERBAS TRABALHISTAS

Verbas de natureza indenizatória, como indenizações por danos morais, são isentas de IRPF, conforme art. 6º, inciso V, da Lei n.º 7.713/88, senão vejamos:

 

 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:

 

(...)

 

V - a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido por lei, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

 

Além do mais, a relevância discussão sobre o tema no âmbito jurídico já foi consolidada nos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento jurisprudencial através da Súmula nº 386, que dispõe: “são isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional”.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, também consolidou entendimento jurisprudencial sobre o assunto através da Súmula Vinculante 53, estabelecendo que a conversão de férias em dinheiro por não ter sido usufruída é uma forma de indenização, portanto, também isenta de IRPF.

 

O que fazer em caso de retenção indevida de IRPF?

 

Caso haja a retenção indevida de IRPF sobre verbas indenizatórias recebidas judicialmente, o trabalhador tem o direito de buscar a restituição do imposto.

 

O caminho mais comum é por meio de uma ação judicial, pleiteando a devolução do valor retido. É possível também solicitar a restituição em dobro do que foi pago indevidamente, e inclusive, solicitar a restituição diretamente junto à Receita Federal, utilizando-se o programa de Imposto de Renda Anual, caso o valor retido esteja incluído na declaração de ajuste.

 

É preciso relembrar que cada caso é específico e único, e portanto, para saber se você tem direito a restituição, nos termos acima, é imprescindível a análise técnica de um advogado especializado para seu caso.

 

Se você passou por uma situação em que houve retenção persistente de imposto sobre verbas trabalhistas, é possível buscar seus direitos e recuperar o valor cobrado. Entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada de seu caso e garantir que seus direitos sejam devidamente respeitados.

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