FICOU COM SEQUELAS APÓS ACIDENTE? ENTENDA SE VOCÊ TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE DO INSS
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 23 de mai.
- 3 min de leitura
Você sofreu um acidente, conseguiu se recuperar parcialmente, mas ficou com sequelas que afetaram sua capacidade de trabalho? Se sim, é possível que tenha direito a um benefício pouco divulgado, mas extremamente importante: o auxílio acidente.

Mesmo que você esteja trabalhando ou tenha voltado à rotina profissional, a legislação garante indenização mensal vitalícia se houver redução permanente da sua capacidade laboral.
Neste artigo, você entenderá o que é o auxílio-acidente, quem tem direito, como solicitar e como agir caso o INSS negue o benefício.
✅ O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes de trabalho, domésticos ou de trânsito), ficou com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
Diferentemente do auxílio-doença, esse benefício não exige afastamento atual — ele pode ser concedido mesmo com o segurado trabalhando.
Importante: o auxílio-acidente não substitui o salário. Ele é um complemento à renda, como forma de compensar a limitação funcional permanente.
👥 QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que:
Sofreram acidente de qualquer natureza;
Ficaram com sequelas permanentes e irreversíveis;
Apresentam redução parcial da capacidade laboral;
Estavam contribuindo com o INSS na época do acidente.
Atenção: contribuintes facultativos não têm direito ao benefício (como donas de casa que recolhem sem atividade remunerada).
🩻 QUE TIPO DE SEQUELA DÁ DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Não é preciso estar totalmente incapacitado. Basta que as sequelas reduzam a eficiência, a força ou a mobilidade para o desempenho da função habitual. Exemplos:
Perda parcial de visão;
Redução da força em membros superiores ou inferiores;
Diminuição de mobilidade após fraturas;
Sequelas ortopédicas, neurológicas ou motoras;
Dores crônicas que impactam a produtividade.
Cada caso é analisado por perícia médica do INSS, que verificará a extensão da lesão e o impacto funcional na atividade profissional.
📊 QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício, calculado com base na média das contribuições do segurado.
Exemplo: se o salário de benefício for R$ 2.000,00, o auxílio-acidente será de R$ 1.000,00 mensais.
Esse valor é pago até a aposentadoria do segurado — momento em que o benefício é encerrado.
📝 COMO FAZER O PEDIDO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O pedido deve ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS, com os seguintes documentos:
Documentos pessoais (CPF, RG);
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
Laudos médicos que comprovem a sequela;
Exames e atestados que indiquem redução funcional;
Prontuários e relatórios médicos detalhados.
Após o agendamento, será marcada uma perícia médica, onde será avaliado se a sequela realmente reduz a capacidade laboral.
❌ E SE O INSS NEGAR O PEDIDO?
Infelizmente, é comum o indeferimento do benefício por laudos periciais superficiais ou ausência de análise detalhada da limitação funcional.
Nesses casos, você pode:
Recorrer administrativamente, apresentando novos documentos;
Ingressar com ação judicial, solicitando uma nova perícia independente, nomeada por juiz.
A Justiça tem reconhecido o direito ao auxílio acidente mesmo em casos onde o segurado retomou suas atividades, desde que comprovada redução na eficiência ou mudança forçada de função.
🤝 PRECISA DE AJUDA PARA CONSEGUIR SEU AUXÍLIO-ACIDENTE?
Se você sofreu um acidente e apresenta sequelas permanentes, pode estar deixando de receber um benefício mensal vitalício sem saber.
Nosso escritório Mercado Advocacia, atua com foco em benefícios previdenciários e está pronto para avaliar gratuitamente seu caso, identificar se há direito ao auxílio acidente e acompanhar todo o processo, inclusive judicial e está à disposição para analisar seu caso e buscar judicialmente a reparação do seu direito.
Comments