GRÁVIDA E DESEMPREGADA: É POSSÍVEL RECEBER SALÁ- RIO-MATERNIDADE MESMO SEM ESTAR TRABALHANDO? ENTENDA SEUS DIREITOS!
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 22 de mai.
- 3 min de leitura
Você está grávida ou acabou de ter bebê, mas está desempregada e ouviu dizer que não tem direito ao salário-maternidade? Acredite: isso pode não ser verdade.

O que muitas mulheres desconhecem é que, mesmo sem vínculo empregatício, é possível receber o benefício, desde que alguns requisitos sejam atendidos — especialmente o chamado
“período de graça”.
Neste artigo, você entenderá:
Quando a mulher desempregada pode receber salário-maternidade;
O que é o período de graça e como ele protege seu direito;
O que fazer se o INSS negar o benefício por "perda da qualidade de segurada".
👶 O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguradas do INSS durante o período de licença por nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal.
A duração varia conforme o caso:
120 dias para parto ou adoção;
14 dias para aborto espontâneo ou previsto em lei.
Embora seja comumente associado à carteira assinada, a lei não restringe o benefício às mulheres com vínculo empregatício ativo.
🧾 DESOCUPADA, MAS AINDA SEGURADA: A CHAVE É O PERÍODO DE GRAÇA
A legislação previdenciária garante que, mesmo após o fim das contribuições mensais, a mulher mantém sua qualidade de segurada por um determinado tempo — o chamado período de graça.
Veja os principais prazos:
12 meses após a última contribuição;
+12 meses extras se a segurada tiver mais de 120 contribuições;
+12 meses adicionais se comprovar situação de desemprego involuntário.
Ou seja, é possível ter até 36 meses de proteção, mesmo sem contribuir, mantendo o direito ao salário-maternidade.
👀 EXEMPLO PRÁTICO:
Maria trabalhou com carteira assinada até março de 2023. Foi dispensada e não voltou ao mercado formal. Em abril de 2024, engravidou. Mesmo sem estar contribuindo atualmente, Maria pode ter direito ao salário-maternidade, desde que ainda esteja no período de graça e comprove a qualidade de segurada.
❗ MOTIVO MAIS COMUM DE NEGATIVA: “PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADA”
O INSS, muitas vezes, nega o pedido de salário-maternidade com base em uma interpretação rígida da legislação, afirmando que a mulher “perdeu a qualidade de segurada”.
Mas isso nem sempre corresponde à realidade.
Negativas assim podem ser ilegalmente baseadas em prazos mal interpretados, ausência de análise da situação de desemprego ou desconsideração de contribuições anteriores.
🛠️ COMO COMPROVAR O DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE SEM EMPREGO ATUAL?
Você deve apresentar:
Documentos pessoais;
Certidão de nascimento ou atestado médico da gestação (a partir da 28ª semana);
Carteira de trabalho com datas de admissão e saída;
Extrato CNIS (cadastro do INSS com histórico de contribuições);
Comprovação de desemprego involuntário (ex: seguro-desemprego ou requerimento do SINE).
⚖️ E SE O INSS NEGAR O BENEFÍCIO INJUSTAMENTE?
Você pode:
Apresentar recurso administrativo no próprio portal Meu INSS, dentro de 30 dias;
Ingressar com ação judicial, especialmente se houve negativa por suposta perda da qualidade de segurada, mesmo estando dentro do período de graça.
A jurisprudência é favorável às mulheres nessa situação, e muitas decisões judiciais reconhecem o direito ao benefício com base na preservação da condição de segurada mesmo sem vínculo atual.
🤝 PRECISA DE AJUDA PARA GARANTIR SEU SALÁRIO-MATERNIDADE?
Se você está grávida, teve bebê recentemente e está sem emprego formal, mas acredita que pode ter direito ao benefício, não se conforme com a negativa do INSS.
Nosso escritório Mercado Advocacia atua com foco em benefícios previdenciários e oferece atendimento humano, claro e eficaz para mulheres que enfrentam dificuldades com o salário-maternidade é está à disposição para analisar seu caso e buscar judicialmente a reparação do seu direito.
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