GRÁVIDA NO HOME OFFICE: TENHO OS MESMOS DIREITOS DE QUEM TRABALHA PRESENCIALMENTE? ENTENDA SEUS DIREITOS COMO GESTANTE REMOTA
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 22 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 23 de mai.
Se você está grávida e trabalha remotamente, é provável que já tenha se perguntado: será que tenho os mesmos direitos de uma gestante que trabalha presencialmente?

A resposta é sim — e com ressalvas importantes.
Neste artigo, você vai entender quais são os direitos assegurados à gestante em regime de home office, o que a empresa pode ou não exigir e como agir em caso de violação. As informações são baseadas na legislação trabalhista e nas normas que regem o contrato de trabalho à distância.
🤰 GESTANTE NO HOME OFFICE TAMBÉM TEM ESTABILIDADE?
Sim. A empregada gestante, ainda que em home office, possui estabilidade provisória no emprego, conforme o artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A estabilidade começa a partir da confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregadora não pode dispensar a colaboradora sem justa causa nesse período, sob pena de reintegração ou indenização.
🍼 GESTANTES EM TELETRABALHO TÊM DIREITO À LICENÇA-MATERNIDADE?
Sim. O regime de trabalho (presencial ou remoto) não interfere no direito à licença-maternidade.
A trabalhadora tem direito a:
120 dias de licença remunerada, podendo ser prorrogada em alguns casos;
Recebimento integral do salário durante a licença;
Manutenção de todos os benefícios trabalhistas, inclusive vale alimentação, plano de saúde, e FGTS.
Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a regra também se aplica.
📡 O TELETRABALHO DISPENSA A EMPRESA DE CUIDADOS COM A GESTANTE?
Não. A empresa continua responsável pela saúde ocupacional da gestante, mesmo em home office.
Isso inclui:
Adaptação de carga horária em casos recomendados por laudo médico;
Respeito a pausas para alimentação ou repouso;
Proibição de exigência de atividades fora do escopo contratado, sob o pretexto de “flexibilidade”.
🚫 EMPRESA PODE EXIGIR RETORNO AO PRESENCIAL DURANTE A GESTAÇÃO?
A Lei nº 14.151/2021, que determinava o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia, foi revogada com o fim da Emergência em Saúde Pública (Portaria GM/MS nº 913/2022).
Atualmente, a regra é a liberdade contratual e o acordo entre as partes, mas qualquer mudança de regime (do remoto para o presencial) deve respeitar a legislação trabalhista, o direito à estabilidade e a proteção à maternidade.
⚖️ E SE A EMPRESA TENTAR DEMITIR A GESTANTE EM HOME OFFICE?
A dispensa sem justa causa durante a gravidez ou no período de estabilidade é ilegal, mesmo que a gestante esteja em home office e mesmo que a empresa alegue “baixa produtividade” ou "fim do projeto".
Nesses casos, a trabalhadora pode buscar:
Reintegração ao cargo com o pagamento dos salários atrasados;
Indenização compensatória equivalente aos meses restantes da estabilidade;
Ajuizamento de ação trabalhista com pedido de tutela de urgência.
🧾 DIREITOS RESUMIDOS DA GESTANTE EM HOME OFFICE
Direito | Garantido por Lei? |
Estabilidade no emprego | ✅ Sim |
Licença-maternidade remunerada | ✅ Sim |
Recebimento de benefícios | ✅ Sim |
Alteração de regime sem consentimento | ❌ Não |
Demissão sem justa causa | ❌ Não |
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DIREITOS
Se você está em teletrabalho e se sentiu pressionada, ameaçada ou injustiçada pela empresa durante a gravidez, não hesite em buscar orientação especializada.
Nosso escritório acompanha casos de violação de direitos da gestante em home office e está preparado para atuar com firmeza e sigilo.
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