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Juiz de São Paulo concede liminar para a reativação de conta do Mercado Livre em 48 horas

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Não é de hoje que muitos clientes estão sofrendo com suspensões abusivas de contas do Mercado Livre, e diante de tal indignação, procedem com pedidos judiciais para a reabilitação da conta.


O Exmo. Sr. Dr. Carlos Bortoletto Schmitt Correa proferiu decisão liminar determinado o restabelecimento da conta do Mercado Livre, em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Segue a íntegra da decisão:


"Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Bortoletto Schmitt Corrêa


Vistos.

Tendo em vista a ausência de fundamentação para o cancelamento e a

inexistência de perigo de irreversibilidade da medida, defiro a tutela de urgência para determinar

às requeridas que procedam ao restabelecimento da conta da autora, até decisão fundamentada e

assegurado direito de defesa, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 500,00,

limitado a sessenta dias, procedendo ainda ao levantamento das quantias pertinentes às vendas

realizadas que não sejam objeto de reclamação de clientes.


Citem-se as requeridas para contestar, por intermédio de advogado, em quinze

dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela autora, na petição inicial, nos

termos do artigo 344 do Código de Processo Civil."


Nestes termos, fica restabelecida a justiça e o Direito ao trabalho do lojista indevidamente inabilitado.


Caso tenhas dúvidas sobre esta notícia, entre em contato conosco.






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