Justiça Determina que Plano de Saúde Custeie Musicoterapia para Criança com Síndrome de Down
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 13 de mai.
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu decisão favorável a uma criança com Síndrome de Down, determinando que a Unimed Campinas arque com os custos do tratamento por musicoterapia. A recusa da operadora de saúde foi considerada indevida, especialmente diante da prescrição médica que indicava a terapia como essencial ao desenvolvimento da paciente.

A negativa de cobertura foi analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao contratante o direito a tratamentos indicados por profissional habilitado, quando relacionados à condição de saúde coberta pelo plano. A recusa, portanto, foi classificada como conduta abusiva, contrariando princípios fundamentais de proteção ao consumidor em situação de vulnerabilidade.
A musicoterapia, neste contexto, tem respaldo oficial na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Ministério da Saúde, além de estar contemplada pela Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta normativa obriga os planos a oferecerem cobertura a terapias destinadas a pacientes com transtornos do desenvolvimento, como é o caso da criança beneficiada.
Na ausência de profissional credenciado na rede própria do plano, a decisão autoriza o reembolso integral dos valores pagos pelos responsáveis, desde que o tratamento ocorra fora da rede, conforme já reconhecido em diversas decisões judiciais. Tal entendimento visa assegurar o acesso contínuo e eficiente ao tratamento prescrito, sem prejuízo à saúde do beneficiário.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. O Tribunal entendeu que, embora a recusa tenha sido indevida, ela não alcançou o patamar de ofensa à dignidade da paciente. Foi tratada, portanto, como inadimplemento contratual, sem os requisitos que justificariam a compensação por abalo moral, em vista da ausência de cobertura do plano de saúde para criança com síndrome de down.
A decisão consolida o entendimento de que tratamentos alternativos e complementares devidamente prescritos por especialistas e respaldados por normas regulatórias devem ser garantidos pelas operadoras de saúde. A proteção do consumidor, especialmente em casos envolvendo crianças com deficiências ou síndromes, deve ser reforçada em nome do princípio da dignidade da pessoa humana.
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