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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

JUSTIÇA DETERMINA REABILITAÇÃO DA CONTA COM RETORNO DA REPUTAÇÃO DO LOJISTA

Em decisão proferida no dia 17/09/2024, a Justiça determinou a reativação da conta de uma empresa suspensa pela plataforma Mercado Livre, mandou retornar a sua reputação e condenou o marketplace a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A ação foi movida por um lojista, que utilizava a plataforma para anunciar e comercializar seus produtos. Segundo a empresa, a suspensão do seu cadastro foi repentina e sem justificativa válida, gerando prejuízos tanto materiais quanto morais.


Anteriormente, o lojista já tinha obtido uma liminar para assegurar seu retorno à plataforma, com os seguintes termos:


Teor do ato: Vistos. 1.Há evidência da probabilidade do direito invocado na inicial, ante a ausência, ao menos por ora, de indícios da suposta irregularidade praticada pela requerente, e é inegável o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o desenvolvimento da atividade comercial dela está sendo prejudicado pelo bloqueio de sua conta. Assim, estando presentes todos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar a reabilitação da conta da autora, no prazo de quarenta e oito horas, assegurando o livre atendimento aos clientes que realizaram compras, mantendo-se a sua reputação (pontuação por vendas) anterior à suspensão ocorrida em 15 de janeiro último, permitindo o pagamento de suas despesas com a ré, sob pena de multa diária de quinhentos reais, até o teto de cinquenta mil reais. 2.Esta decisão, desde que eletronicamente assinada e acompanhada de cópia da vestibular, fica servindo de mandado ou de ofício, conforme o caso. 3.Deixo de agendar, ao menos por ora, a audiência de tentativa de conciliação, na medida em que a experiência revela que a sua designação nesse momento processual é pouco produtiva e também em razão das peculiaridades desta causa. 4.Por fim, cite-se o requerido com as advertências legais. Intime-se.

Mesmo com a reativação da conta, o Mercado Livre não assegurou o retorno da reputação do lojista, levando o lojista a cobrar a multa contida na liminar, o que pende de decisão.


A suspensão ocorreu após o Mercado Livre alegar que o cadastro da autora estava vinculado a uma antiga conta com restrições, derivadas de denúncias recebidas por meio do Brand Protection Program (BPP). O programa é utilizado para proteger marcas contra violações de propriedade intelectual, mas, no caso em questão, a plataforma não apresentou provas suficientes que justificassem a suspensão. Prints parciais e ilegíveis foram apresentados pela defesa, sem que houvesse comprovação concreta de irregularidades atuais relacionadas à conta da autora.


A sentença final foi proferida com a seguinte determinação:


Ante todo o exposto e o mais que destes autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão deduzida nesta ação movida por Magnólia Decor Artigos de Decoração Ltda.em face de Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda.para condenar o réu a desbloquear e permitir o acesso da requerente à sua plataforma, tornando definitiva a tutela de urgência (fl. 99), e a pagar a indenização por dano moral estabelecida acima. E em consequência, é de se extinguir a presente ação, com a apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da sucumbência, orequerido arcará com as custas, com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

De fato, diante da falta de provas por parte do Mercado Livre, o juízo entendeu que a suspensão da conta foi injustificada, acarretando não apenas prejuízos financeiros, mas também danos à reputação da empresa. A decisão ressaltou que, ao suspender a conta de forma abrupta, o marketplace impediu a continuidade das atividades comerciais da autora, afetando sua imagem no mercado.


Justiça determinou a reativação da conta de uma empresa suspensa pela plataforma Mercado Livre
Justiça determinou a reativação da conta de uma empresa suspensa pela plataforma Mercado Livre

Além de determinar a reativação da conta, a sentença reconheceu o direito à indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5.000,00. A Justiça destacou que a indenização visa tanto reparar o dano sofrido pela autora quanto servir de exemplo para evitar que situações semelhantes se repitam.


O juiz ainda preservou as determinações da liminar concedida, que condenou à reabilitação da conta e o restabelecimento da reputação do lojista.


A decisão reforça a importância de marketplaces como o Mercado Livre agirem com cautela e responsabilidade ao suspender contas, garantindo que seus atos estejam devidamente fundamentados e não prejudiquem injustamente os usuários da plataforma.


Se você ou sua empresa passou por uma situação semelhante, é essencial buscar orientação jurídica para garantir seus direitos e obter a reparação justa pelos danos sofridos.


Link do processo: 1001834-71.2024.8.26.0554

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