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Justiça Garante Psicoterapia Ilimitada para Criança com Atraso no Desenvolvimento

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 13 de mai.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a obrigação da operadora Amil Assistência Médica de custear sessões ilimitadas de psicoterapia para uma criança diagnosticada com atraso no desenvolvimento, hemiparesia e TDAH. A negativa inicial do plano se baseava no argumento de que o número anual de sessões cobertas já havia sido ultrapassado.


A decisão judicial considerou abusiva a limitação imposta pela operadora, uma vez que a cobertura da doença não foi negada. Nesse cenário, restringir o número de sessões prescritas por um profissional de saúde compromete diretamente a continuidade e eficácia do tratamento indicado.


Justiça Garante Psicoterapia Ilimitada para Criança com Atraso no Desenvolvimento
Justiça Garante Psicoterapia Ilimitada para Criança com Atraso no Desenvolvimento

O Tribunal ressaltou que as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não podem prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a conduta da operadora foi considerada irregular, por violar direitos fundamentais do paciente e desrespeitar a autonomia do médico assistente quanto à frequência do tratamento.


Ainda segundo o acórdão, cabe ao profissional de saúde responsável determinar a quantidade adequada de sessões psicoterapêuticas, respeitando as necessidades clínicas do paciente. A interferência administrativa de operadoras nesse processo fere princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.


O recurso apresentado pela Amil foi rejeitado pelo Tribunal, já que as alegações não contestavam diretamente os fundamentos da sentença. Com isso, ficou mantida a obrigação da cobertura integral, desde que respeitados os limites financeiros contratuais, mas sem fixação de número máximo de sessões.


Essa decisão fortalece o entendimento jurisprudencial de que planos de saúde não podem limitar tratamentos prescritos com base em protocolos genéricos. Cada caso deve ser analisado individualmente, garantindo o acesso contínuo aos cuidados essenciais, sobretudo quando se trata de crianças com necessidades especiais.


Se você enfrenta dificuldades semelhantes com seu plano de saúde ou conhece alguém nessa situação, a equipe do Mercado Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os direitos do consumidor. Entre em contato conosco para uma avaliação jurídica personalizada.



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