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O INSS DISSE QUE ESTOU APTO, MAS AINDA ESTOU DOENTE”: O QUE FAZER QUANDO A PERÍCIA ERRA?

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 22 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 23 de mai.

Você ainda sente dores, não consegue trabalhar como antes e sabe que seu corpo não está pronto —


O INSS DISSE QUE ESTOU APTO, MAS AINDA ESTOU DOENTE”: O QUE FAZER QUANDO A PERÍCIA ERRA?
O INSS DISSE QUE ESTOU APTO, MAS AINDA ESTOU DOENTE”: O QUE FAZER QUANDO A PERÍCIA ERRA?

mas a perícia do INSS afirmou que você está apto e cortou seu auxílio-doença. E agora? 


Essa situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina. A negativa do benefício por um laudo pericial inconsistente ou superficial tem atingido milhares de segurados no Brasil. 


Neste artigo, você entenderá: 


  • Por que a perícia pode errar; 


  • O que fazer quando o INSS considera você apto, mesmo estando doente; 


  • Como recorrer e buscar o restabelecimento do seu benefício. 

 

⚠️ O PROBLEMA: A PERÍCIA DO INSS É DEFINITIVA? 


Não. A conclusão da perícia médica do INSS não é absoluta nem irrecorrível. Embora tenha peso no processo administrativo, ela pode — e deve — ser contestada quando não reflete a real condição de saúde do segurado


Muitas perícias duram menos de 5 minutos e desconsideram documentos relevantes, exames e laudos de especialistas que acompanham o paciente há meses ou anos. 


📉 AUXÍLIO-DOENÇA CORTADO: OS MOTIVOS MAIS FREQUENTES 


Quando o INSS afirma que o segurado está “apto ao trabalho”, geralmente baseia-se nos seguintes argumentos: 


  • Ausência de comprovação de incapacidade temporária;


  • Perícia que desconsidera sintomas persistentes ou doenças de difícil diagnóstico; 


  • Documentação médica incompleta, genérica ou com linguagem ambígua; 


  • Retorno ao trabalho durante o período de afastamento. 


No entanto, mesmo com tais justificativas, o corte pode ser equivocado ou até injusto — especialmente quando o trabalhador segue incapacitado para suas funções. 

 

🛠️ O QUE VOCÊ PODE FAZER NESSA SITUAÇÃO 


1. Solicitar um Novo Pedido de Auxílio-Doença 


Se sua condição de saúde persistiu ou piorou, você pode apresentar novo requerimento administrativo ao INSS, com base em exames recentes e atestados atualizados


Dica: certifique-se de que os documentos contenham descrições detalhadas da limitação funcional e relação direta com a atividade profissional exercida. 

 

2. Entrar com Recurso Administrativo (CRPS) 


É possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de até 30 dias após a cessação do benefício. 


Observação: esse recurso não garante nova perícia, sendo mais útil para casos de erro documental ou análise incompleta dos autos. 

 

3. Propor Ação Judicial com Pedido de Restabelecimento 


Caso as vias administrativas se mostrem ineficazes, é recomendável ingressar com ação judicial contra o INSS. O grande diferencial aqui é a possibilidade de: 


  • Realização de nova perícia por médico indicado pelo juiz, sem vínculo com o INSS; 


  • Obtenção de liminar para o imediato restabelecimento do benefício; 


  • Pedido de pagamento retroativo desde a data de corte. 

 

📑 QUAIS DOCUMENTOS AJUDAM A COMPROVAR SUA INCAPACIDADE? 


  • Laudos de médicos especialistas; 


  • Relatórios clínicos com CID e descrição da limitação para o trabalho; 


  • Exames de imagem ou laboratoriais recentes; 


  • Receitas, prontuários e histórico de tratamentos; 


  • Atestados com indicação de repouso ou afastamento. 


Esses documentos, quando bem organizados, são fundamentais para reverter decisões equivocadas do INSS

 

⏱️ E SE O JUIZ DER LIMINAR? O PAGAMENTO VOLTA RÁPIDO? 


Sim. Com a concessão de liminar, o INSS pode ser obrigado a restabelecer imediatamente o benefício, inclusive com efeito retroativo


O processo continua após a liminar, mas o segurado já pode voltar a receber enquanto aguarda o desfecho da ação. 

 

🤝 PRECISA DE AJUDA PARA RESTABELECER SEU AUXÍLIO-DOENÇA? 


Se você foi considerado apto pela perícia do INSS, mas continua doente e sem condições de trabalhar, não aceite a decisão passivamente

Para orientação jurídica e apoio no restabelecimento do seu benefício, conte com o Mercado Advocacia.

Entre em contato conosco para atendimento personalizado e análise do seu caso:

 

 

 

 

 

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