top of page

Plano de Saúde é Condenado Após Golpe do Boleto Falso e Cancelamento Indevido

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 13 de mai.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da operadora de saúde Amil por falhas graves na prestação de serviço, após uma beneficiária ser vítima de um golpe envolvendo boleto bancário falso. O caso teve grande repercussão, pois evidenciou a fragilidade dos sistemas de atendimento ao consumidor das operadoras de saúde.

 

A consumidora, que não recebeu o boleto habitual para pagamento do plano, buscou o site oficial da empresa em busca de solução. No entanto, acabou sendo direcionada a um contato via WhatsApp, onde recebeu um boleto aparentemente legítimo, mas que na verdade era fraudulento. Após efetuar o pagamento, teve seu plano cancelado sem qualquer aviso prévio da operadora.


Plano de Saúde é Condenado Após Golpe do Boleto Falso e Cancelamento Indevido
Plano de Saúde é Condenado Após Golpe do Boleto Falso e Cancelamento Indevido

A situação se agravou quando, durante uma internação de urgência para cirurgia de coluna, a beneficiária descobriu que seu plano havia sido suspenso por suposta inadimplência. A Justiça entendeu que a operadora falhou em assegurar a segurança de seus canais de comunicação, permitindo que estelionatários acessassem dados sensíveis da contratante.

 

A sentença foi mantida com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço. O tribunal reconheceu o chamado “fortuito interno”, ou seja, um risco que faz parte da própria atividade da empresa e que não pode ser repassado ao consumidor, especialmente em setores essenciais como o da saúde.

 

Além de condenar a operadora ao ressarcimento dos danos materiais, o acórdão enfatizou que o cancelamento do plano sem qualquer notificação prévia infringe os princípios da boa-fé contratual e viola normas da Lei nº 9.656/98. A falta de comunicação adequada e o descumprimento das obrigações contratuais agravaram ainda mais a responsabilidade da empresa.


O recurso apresentado pela Amil foi totalmente rejeitado pelo Tribunal. A decisão reforça o dever das operadoras em manter sistemas seguros e eficientes de atendimento, bem como o direito do consumidor à informação clara, segura e acessível. A falha, neste caso, evidenciou não só negligência tecnológica, mas também um desrespeito à dignidade do paciente.


Se você já passou por situação parecida, com cancelamentos indevidos, cobranças injustas ou falhas de atendimento por parte do plano de saúde, entre em contato com o Mercado Advocacia. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, analisar o seu caso e orientar juridicamente sobre seus direitos.

 

Comments


  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
Posts Recentes

Mercado Advocacia

OAB/SP 15.830

CNPJ sob nº 21.495.242/0001-73

Advogado responsável:

José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

OAB/SP 221.051

Mercado Advocacia

 Rua Augusta, 890  - Cj. 210 - Cerqueira César - São Paulo - SP

E-mail: jlima@mercadoadvocacia.com.br

Tel: fixo +55 11 3042-7334

Tel. cel/whatsapp: +55 11 995991853

Consulte nossos Termos de Uso do Site

bottom of page