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Marcos Antonio Jeremias Junior

PROCEDIMENTOS DE INVENTÁRIO E PRINCIPAIS QUESTÕES

Este artigo é criado com o intuito de sanar dúvidas sobre o assunto, de forma simples, e objetiva, para o melhor entendimento acerca de questões complexas do mundo jurídico.


O QUE É INVENTÁRIO?


O inventário consiste em um procedimento, seja judicial ou extrajudicial, objetivando a transferência das propriedades do falecido (chamado de cujus), para os herdeiros, levantando-se suas posses e dívidas, a fim de que a divisão dos bens entre os sucessores seja igualitária.


Estes procedimentos possuem o prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do falecimento do antecessor (falecido). Este prazo funciona para que nele não incidam multas ou juros referentes ao seu início fora do prazo.


Dadas estas premissas, vamos para o chamado Procedimento de Inventário Extrajudicial, que ocorre através de escritura pública, com as seguintes condições:


i) Todos os envolvidos tenham capacidade civil, sendo maiores de idade;


ii) Não havendo conflito de interesse entre estes;


iii) Sejam devidamente representados por profissional técnico (advogado);


iv) Não haver testamento;


Observação: Na hipótese de haver testamento, terão de ser instauradas duas ações judiciais, sendo uma delas para reconhecimento de testamento, e outra propriamente para realizar o inventário.


Este procedimento poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, não dependendo do domicílio das partes, do local de óbito, ou dos bens.


Na hipótese de um desses requisitos não serem cumpridos, o procedimento de inventário ocorrerá então pela via judicial.


Já o Procedimento de Inventário Judicial, como o próprio nome remete, ocorre via processo judicial, sendo esta modalidade obrigatória havendo:


i) Menores de idade ou incapazes;


ii) Conflito de interesse entre os sucessores;


iii) Ausência de representação entre algum herdeiro;


iv) Testamento deixado pelo falecido.


Importante destacar que o procedimento de inventário não é algo rápido, a depender da quantidade de bens, de herdeiros, e das dívidas deixadas pelo de cujus.


Ocasionalmente, o inventário extrajudicial ocorre de maneira mais célere, a evidenciar a necessidade de o pagamento ser à vista no cartório.


· Mesmo no inventário extrajudicial, é necessário advogado?


A explicação para esta pergunta é simples, pois da mesma forma que o juiz em um processo age com imparcialidade na orientação jurídica das partes, o tabelião do cartório de notas pode ser comparado com um juiz nessa hipótese.


Então sim, é necessária a participação de um advogado por exigência da lei, agindo este como assistente jurídico das partes ou interessados.