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SENTENÇA CONDENA MERCADO LIVRE EM DANOS MORAIS POR SUSPENSÃO IMOTIVADA DE CONTA

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

“A ré não esclarece coisa alguma. Limita-se a dar informações genéricas e parece também não saber a razão pela qual o serviço foi bloqueado.”


Estes foram os dizeres do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito André P. R. Scavone, D. Juíz de Direito da 02ª Vara Cível da Comarca de Diadema/SP, a respeito da suspensão da loja virtual na plataforma do Mercado Livre.


No ato da prolação da r. sentença proferida, o D. Juíz confirmou a liminar proferida nos autos do processo, para que a conta fosse devidamente reabilitada para vendas e pagamentos, fixando os danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).


A suspensão da atividade da autora causa prejuízo relevante ao vendedor ou fornecedor, prejudicando a sua imagem perante os consumidores. Há dano moral, que fixo em R$10.000,00, considerando os vetores que informam tal indenização.”


O Magistrado ainda reconhece:


Há uma relação de consumo entre os usuários da plataforma ré, a qualquer título. Seja como consumidores dos produtos oferecidos por terceiro, seja como fornecedores de produtos ou serviços ao público final. O contrato de uso da plataforma tem a forma de adesão e condutas que inviabilizem o exercício de direitos são considerados abusivos.”


De fato, é uma grande vitória para o lojista ter seu meio de sustento de volta, com a fixação dos danos morais em caráter pedagógico, para que tais condutas cometidas não se tornem costumes dentro da plataforma.


Consulte o processo neste link.


A decisão porquanto pende de recurso, mas é um precedente adicional em favor das inúmeras injustiças perpetradas em desfavor dos lojistas.


O escritório Mercado Advocacia representou os interesses do lojista beste caso. Em caso de outras informações sobre este e outros julgamentos, entre em contato conosco.

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