VAI ADOTAR OU TEM GUARDA JUDICIAL DE UMA CRIANÇA? VOCÊ PODE TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE — MESMO SEM ESTAR GRÁVIDA!
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 23 de mai.
- 3 min de leitura
Pouca gente sabe, mas o salário-maternidade não é exclusivo para gestantes. Se você adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança, pode ter direito ao mesmo benefício pago às mães biológicas — inclusive se for pai, mãe solo, ou estiver fora do mercado formal.

VAI ADOTAR OU TEM GUARDA JUDICIAL DE UMA CRIANÇA? VOCÊ PODE TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE — MESMO SEM ESTAR GRÁVIDA!
Neste artigo, explicamos quem tem direito ao salário-maternidade por adoção ou guarda judicial, quais são os requisitos, e como agir se o INSS negar o pedido — o que, infelizmente, ainda ocorre com frequência.
👶 O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE POR ADOÇÃO?
O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social por até 120 dias, destinado a permitir que a família cuide da criança com dedicação integral nos primeiros meses de convivência.
No caso da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito é o mesmo das mães biológicas:
Duração: 120 dias, independentemente da idade da criança;
Valor: calculado com base na média salarial da segurada ou sobre o salário mínimo, conforme o tipo de contribuição ao INSS;
Destinatário: qualquer segurado ou segurada do INSS, inclusive adotantes homens, desde que comprovada a guarda ou a adoção formalizada.
⚖️ GUARDA PROVISÓRIA TAMBÉM DÁ DIREITO?
Sim. A guarda judicial para fins de adoção, ainda que provisória, também dá direito ao salário-maternidade.
Isso significa que mesmo antes da sentença de adoção definitiva, você já pode solicitar o benefício junto ao INSS, desde que apresente o termo de guarda expedido por autoridade judicial.
👨👧 PAIS ADOTANTES TAMBÉM PODEM RECEBER?
Sim. O benefício é assegurado independentemente do sexo do adotante. Ou seja, homens que adotam sozinhos (como pais solos, viúvos ou em união homoafetiva) têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições.
Além disso, em casos em que a mãe adotante falece, o pai adotante pode requerer a continuidade do benefício.
🔍 QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE POR ADOÇÃO?
Podem receber:
Empregadas e empregados com carteira assinada;
Contribuintes individuais ou MEIs;
Trabalhadoras domésticas;
Segurados facultativos;
Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada (dentro do período de graça, que pode chegar a até 36 meses).
📑 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?
Documento de identidade e CPF;
Termo de guarda ou sentença de adoção;
Certidão de nascimento da criança (se houver);
Comprovantes de contribuição ao INSS (se autônoma, MEI ou contribuinte individual).
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, de forma 100% digital.
❌ E SE O INSS NEGAR O SALÁRIO-MATERNIDADE POR ADOÇÃO OU GUARDA?
Infelizmente, muitas negativas ocorrem por interpretações restritivas ou falhas na análise do período de graça, especialmente em casos de:
Adotantes desempregadas;
Pais adotantes sozinhos;
Guarda judicial provisória.
Nessas situações, é possível:
Entrar com recurso administrativo no próprio INSS (prazo: até 30 dias após a negativa);
Ingressar com ação judicial, solicitando a concessão do benefício e o pagamento retroativo.
A jurisprudência é amplamente favorável, reconhecendo que a adoção deve ter a mesma proteção que o parto biológico, conforme os princípios constitucionais da igualdade, da proteção à infância e da dignidade da pessoa humana.
🤝 ADOTOU UMA CRIANÇA E O INSS NEGOU SEU DIREITO? PODEMOS AJUDAR.
Se você adotou ou está com a guarda judicial de uma criança e teve o pedido de salário-maternidade negado, não aceite essa negativa sem contestar.
Nosso escritório Mercado Advocacia atua com foco em direitos previdenciários e proteção à maternidade e paternidade por adoção. Podemos analisar gratuitamente seu caso e buscar judicialmente o reconhecimento do benefício.
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