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VAI ADOTAR OU TEM GUARDA JUDICIAL DE UMA CRIANÇA? VOCÊ PODE TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE — MESMO SEM ESTAR GRÁVIDA! 

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 23 de mai.
  • 3 min de leitura

Pouca gente sabe, mas o salário-maternidade não é exclusivo para gestantes. Se você adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança, pode ter direito ao mesmo benefício pago às mães biológicas — inclusive se for pai, mãe solo, ou estiver fora do mercado formal. 


VAI ADOTAR OU TEM GUARDA JUDICIAL DE UMA CRIANÇA? VOCÊ PODE TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE — MESMO SEM ESTAR GRÁVIDA! 

VAI ADOTAR OU TEM GUARDA JUDICIAL DE UMA CRIANÇA? VOCÊ PODE TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE — MESMO SEM ESTAR GRÁVIDA!


Neste artigo, explicamos quem tem direito ao salário-maternidade por adoção ou guarda judicial, quais são os requisitos, e como agir se o INSS negar o pedido — o que, infelizmente, ainda ocorre com frequência. 

 

👶 O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE POR ADOÇÃO? 

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social por até 120 dias, destinado a permitir que a família cuide da criança com dedicação integral nos primeiros meses de convivência. 

No caso da adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o direito é o mesmo das mães biológicas

  • Duração: 120 dias, independentemente da idade da criança; 

  • Valor: calculado com base na média salarial da segurada ou sobre o salário mínimo, conforme o tipo de contribuição ao INSS; 

  • Destinatário: qualquer segurado ou segurada do INSS, inclusive adotantes homens, desde que comprovada a guarda ou a adoção formalizada. 

 

⚖️ GUARDA PROVISÓRIA TAMBÉM DÁ DIREITO? 

Sim. A guarda judicial para fins de adoção, ainda que provisória, também dá direito ao salário-maternidade

Isso significa que mesmo antes da sentença de adoção definitiva, você já pode solicitar o benefício junto ao INSS, desde que apresente o termo de guarda expedido por autoridade judicial. 

 

👨‍👧 PAIS ADOTANTES TAMBÉM PODEM RECEBER? 

Sim. O benefício é assegurado independentemente do sexo do adotante. Ou seja, homens que adotam sozinhos (como pais solos, viúvos ou em união homoafetiva) têm direito ao salário-maternidade nas mesmas condições

Além disso, em casos em que a mãe adotante falece, o pai adotante pode requerer a continuidade do benefício

 

🔍 QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE POR ADOÇÃO? 

Podem receber: 

  • Empregadas e empregados com carteira assinada; 

  • Contribuintes individuais ou MEIs; 

  • Trabalhadoras domésticas; 

  • Segurados facultativos; 

  • Desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada (dentro do período de graça, que pode chegar a até 36 meses). 

 

📑 QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO? 


  • Documento de identidade e CPF; 

  • Termo de guarda ou sentença de adoção

  • Certidão de nascimento da criança (se houver); 

  • Comprovantes de contribuição ao INSS (se autônoma, MEI ou contribuinte individual). 


O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, de forma 100% digital. 

 

❌ E SE O INSS NEGAR O SALÁRIO-MATERNIDADE POR ADOÇÃO OU GUARDA? 


Infelizmente, muitas negativas ocorrem por interpretações restritivas ou falhas na análise do período de graça, especialmente em casos de: 


  • Adotantes desempregadas; 

  • Pais adotantes sozinhos; 

  • Guarda judicial provisória. 


Nessas situações, é possível: 


  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS (prazo: até 30 dias após a negativa); 

  • Ingressar com ação judicial, solicitando a concessão do benefício e o pagamento retroativo. 


A jurisprudência é amplamente favorável, reconhecendo que a adoção deve ter a mesma proteção que o parto biológico, conforme os princípios constitucionais da igualdade, da proteção à infância e da dignidade da pessoa humana. 

 

🤝 ADOTOU UMA CRIANÇA E O INSS NEGOU SEU DIREITO? PODEMOS AJUDAR. 



Se você adotou ou está com a guarda judicial de uma criança e teve o pedido de salário-maternidade negado, não aceite essa negativa sem contestar

Nosso escritório Mercado Advocacia atua com foco em direitos previdenciários e proteção à maternidade e paternidade por adoção. Podemos analisar gratuitamente seu caso e buscar judicialmente o reconhecimento do benefício. 

 

 

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