José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Registro de aplicativos web, softwares e outros programas de computador

A proteção da Autoria em programas de computador é possível no Brasil com o registro no INPI - Instituto Nacional da propriedade Industrial, que é uma Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Este registro visa a proteção da propriedade intelectual do programa de computador pelo prazo de 50 anos, e confere ao titular o direito de zelar pela obra criada, bem como os direitos exclusivos de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

O registro deve conter os trechos do programa ou outros dados suficientes a identificá-lo e caracterizar sua originalidade, preservados os direitos de terceiros.

O titular do programa de computador poderá ingressar com ações cíveis ou criminais contra quaisquer atos de violação dos direitos do Autor, tais como a reprodução sem autorização expressa do titular dos direitos do programa de computador.

O registro demonstra a titularidade do direito, a data de criação e registro, oportunizando a segurança jurídica nos negócios, diante da facilidade na reprodução de programas de computador sem as licenças necessárias do proprietário.

O escritório Mercado Advocacia realiza o serviço de registro de programas de computador no INPI. Consultem maiores detalhes sobre este serviço.

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