José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

JUIZ CONDENA MERCADO LIVRE EM DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES POR SUSPENSÃO DE CONTA

Em 19 de dezembro de 2022, mais um lojista virtual teve sua conta reabilitada na plataforma de Marketplace, através de ação judicial contra o Mercado Livre.

O D. Juiz Luiz Antonio Carrer, da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo/SP, proferiu decisão favorável à reabilitação de conta suspensa na plataforma de Marketplace Mercado Livre.

No ato da prolação da r. sentença, o D. Juiz acatou os pleitos iniciais, determinando pela total procedência da ação, condenando o Mercado Livre a uma TRIPLA CONDENAÇÃO:

i) Danos morais de R$ 10.000,00;

ii) Lucros cessantes do período da suspensão, calculado pelo lucro que o lojista deixou de auferir no período. Ex. Se o lucro mensal é de R$ 20.000,00 (abatidos custos e impostos), e o período de suspensão for de 12 meses, a condenação pode atingir R$ 240.000,00;

iii) Reabilitação da conta.

Assim surge um novo motivo de comemoração, através da defesa dos interesses de lojistas virtuais que confiam em nossos serviços e compromissos como advogado especialista em marketplaces, sempre zelando pelo melhor resultado do processo.

O D. Juiz reconheceu em sua decisão quanto à ausência de irregularidades na utilização da plataforma pelo lojista, determinando a reabilitação da conta, conforme trecho da r. sentença que ora transcrevemos:

“Todavia, a parte ré ao justificar a suspensão da conta da parte autora não relata nenhum fato específico que configure desrespeito desta com os termos de utilização da plataforma. A contestação apresentada lança mão de argumentos genéricos que não explicitam qual seria o fato que teria ocasionado a suspensão da conta da parte demandante, sendo certo que medida tão gravosa não poderia ser feita sem que houvesse suspeita relevante de atividade irregular da parte autora.”

Sem dúvida, o trecho da r. sentença acima colacionada, com a condenação do Marketplace ao ressarcimento dos danos sofridos, traz a sensação de segurança e vitória ao lojista, que assim, reconstitui seu meio de sustento, com a fixação de danos morais em caráter pedagógico, visando dirimir tais atos cometidos dentro da plataforma.

As plataformas de Marketplace devem saber que as suspensões robotizadas e sem justificativa plausível não podem prevalecer, afinal os lojistas investiram tempo e dinheiro consideráveis, e não podem ser excluídos sem uma causa grave e que viole diretamente as regras da plataforma.

Vale mencionar que a decisão ora comentada, pende de recurso pela plataforma Mercado Livre, mas é um precedente adicional em favor das inúmeras injustiças perpetradas em desfavor de lojistas, que têm sua conta suspensa por irregularidades.

Para saber mais sobre o processo em desfavor do Mercado Livre, consulte este link.

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