Decisão da 13ª Vara Cível de Santo Amaro impede o Banco C6 de cobrar cliente por fraude com “maquininha” adulterada. As transações não reconhecidas somavam R$ 11.600,00 e destoavam do perfil do autor. O juiz concedeu tutela de urgência e fixou multa por descumprimento, reforçando a responsabilidade das instituições financeiras em proteger o consumidor.