Defesa do Lojista em Casos de Concorrência Desleal e Uso Legítimo de Marcas. Denúncias injustas no BPP.
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 14 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de fev.
A concorrência no comércio eletrônico está cada vez mais acirrada, especialmente em marketplaces como o Mercado Livre, Shopee e Amazon. Lojistas enfrentam constantes desafios relacionados ao uso de marcas registradas, frequentemente sendo alvo de denúncias abusivas por concorrentes ou titulares de marcas. Conhecer seus direitos é fundamental para garantir a livre concorrência, proteger o negócio digital e evitar prejuízos financeiros.
Uso Nominativo de Marcas: O que Diz a Legislação?
O uso de marcas de terceiros para indicar a compatibilidade de produtos é permitido pela legislação brasileira, especialmente pela Lei de Propriedade Industrial (LPI). De acordo com o artigo 132, inciso II, lojistas podem mencionar marcas registradas de forma informativa, desde que:
- Não induzam o consumidor a erro; 
- Não criem a falsa impressão de que o produto pertence à marca mencionada; 
- Garantam clareza sobre a origem e características do produto. 
Exemplo de Uso Legítimo de Marca
Um caso comum é a venda de cartuchos compatíveis para impressoras. O lojista pode informar a marca das impressoras compatíveis, desde que deixe claro que o cartucho não é fabricado pelo fabricante original. Isso evita confusão do consumidor e protege contra a aquisição de produtos incompatíveis.

Denúncias Abusivas: O Impacto no Negócio do Lojista
Infelizmente, muitos lojistas sofrem com denúncias abusivas realizadas por concorrentes ou titulares de marcas que buscam eliminar a concorrência de forma desleal. Essas denúncias podem levar à remoção de anúncios e causar prejuízos significativos ao faturamento.
De acordo com o artigo 209 da LPI, denúncias infundadas configuram concorrência desleal, resultando em reparação de danos ao lojista. Denúncias em massa e sem fundamento são práticas consideradas abuso de direito e representam uma violação clara das normas de concorrência.
Direitos do Lojista: Reparação e Livre Concorrência
A Constituição Federal assegura o direito à livre concorrência e protege lojistas contra práticas abusivas. Em casos de abuso de direito, o lojista pode buscar reparação por danos materiais e morais.
Reparação de Danos: O que o Lojista Pode Requerer?
Quando comprovado o abuso de direito, o lojista tem direito a:
- Indenização por danos materiais, cobrindo prejuízos financeiros decorrentes da remoção de anúncios; 
- Danos morais, quando o abuso afeta a reputação e credibilidade do lojista; 
- Proteção contra futuras denúncias abusivas, com aplicação de multa em caso de reincidência. 
Como Prevenir e Combater Denúncias Abusivas?
- Documente todas as informações relevantes sobre seus produtos e anúncios. 
- Garanta a transparência nas descrições de compatibilidade e origem dos produtos. 
- Busque orientação jurídica especializada para lidar com denúncias e proteger seus direitos. 

Conclusão: Fortalecendo a Defesa do Lojista
A defesa do lojista em casos de concorrência desleal e uso nominativo de marcas é essencial para garantir um mercado mais justo e equilibrado. Ações abusivas de concorrentes ou titulares de marcas não podem ser toleradas. Lojistas têm direito à reparação de danos e devem estar atentos para proteger seus interesses comerciais. Procurar orientação jurídica é uma estratégia crucial para assegurar a continuidade das operações e evitar prejuízos no ambiente digital.
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