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  • Marcos Antonio Jeremias Junior

ENTENDA MAIS SOBRE O DIREITO DE TECNOLOGIA


Quaisquer que sejam as denominações que designam o Direito da Tecnologia, tais como o Direito Eletrônico ou Direito Cibernético este assunto pulsa cada vez mais de forma vibrante no mundo jurídico, e podemos classificá-lo como às normas e deveres em convívio com a sociedade dentro de um ambiente virtual.


Não é difícil imaginar a razão disto, vez que o cenário informático cresce demasiadamente ao longo dos anos, ganhando ainda suas derivações, e sua autonomia.


O direito tecnológico por sua vez não se compara a um direito materialista, como é o caso do direito civil brasileiro, que tem em sua matéria normas de convívio social em âmbito civil e ainda servindo de base para o direito processual.


Seguindo essa linha de raciocínio podemos considerar o Direito Penal e Processual Penal como bons exemplos de direito material e processual, sendo ainda o Direito da Tecnologia, uma diretriz oposta às demais.


Mas afinal, no que consiste o Direito da Tecnologia e qual a sua importância?

O Direito de Tecnologia, não tem uma definição própria em nenhum dicionário jurídico, tendo somente diversos artigos comentando sobre sua importância, porém poucos os definindo.


Desse modo, podemos considerar com a interpretação intuitiva que o referido ramo do direito se trata de uma unificação de normas e deveres expressos em textos de lei a cerca de variados assuntos, tratando esses em ambiente virtual, amparados por legislações específicas sobre cada ramificação.


Como dito anteriormente, é impossível encaixar o Direito de Tecnologia como outra diretriz entre as matérias de direito.


A razão pela qual isso acontece, é porque, primeiramente, na prática do Direito em si, as matérias se interligam. Ou seja, em matéria de contratos de empresas, por exemplo, estão elencadas as disciplinas de direito civil material, processual, direito trabalhista, entre outras diretrizes.


Partindo dessa premissa, podemos ainda alegar que o Direito tecnológico brasileiro, segue em seu conteúdo, a unificação do direito e suas áreas em si. Exemplo desta afirmação, são comércios eletrônicos ganhando visibilidade e agindo em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), o CDC (Código de Defesa do Consumidor), e tendo resguardado seus direitos conforme entendimento do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Através da presente leitura, é possível interpretar que o Direito Tecnológico não pode ser considerado um ramo do direito, conforme dito mais acima, devido também a imensa dificuldade (e quase impossível) de se acompanhar as evoluções informáticas, sendo esta, uma participação direta em nossa cultura atual, não somente sendo tratada como uma cultura brasileira, mas tendo se tornado a informática em si, parte essencial da cultura mundial.


Dessa forma, nem sempre as legislações existentes serão compatíveis com as tecnologias da época, assim como os códigos de lei, e normas passam por mutações ao longo dos anos.


Por outro lado as legislações devem recepcionar os avanços da tecnologia em conformidade com o desenvolvimento das culturas, e ao comportamento em coletivo da sociedade.


Por fim, podemos pontuar o Direito de Tecnologia como os diversos ramos clássicos do Direito e a sua correlação com as atuais inovações da sociedade, a demandar conhecimento e interpretação ágil, criativa, corajosa e experiente do operador do direito, que necessita reinventar sua atividade a cada novo problema jurídico trazido pelos clientes deste novo ramo do direito. Você está pronto para o Direito de Tecnologia? Consulte-nos sobre nossas atividades jurídicas.



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