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O que fazer com ofícios e ordens judiciais?

Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro LimaJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

O lojista é uma fonte de informações que podem ser requisitadas para instruir processos e decisões judiciais, portanto caso o lojista receba algum oficio judicial de requisição de informações, deve ser levado a um especialista para a análise e providências cabíveis.

O Empreendedor deve analisar se o órgão que requisitou as informações é competente para a quebra do sigilo de informações de clientes e fornecedores, bem como analisar a conveniência de cumprimento ou a discussão da ordem exarada pelo órgão público.

Algumas decisões podem ser difíceis ou o Empreendedor pode não dispor de forma imediata ou sem custos as informações solicitadas, e por isso, tem interesse em contestar a decisão ou prestar esclarecimentos para órgão solicitante.

 

Além disso, alguns órgãos podem não ter poderes para formular o requerimento de informações, tais como autoridades policiais, sem uma ordem judicial específica exarada por Juiz competente.

 

A ordem judicial também deve estar escorada em fundamentos jurídicos, sob pena de abuso de autoridade e quebra de sigilo desnecessário, o que pode e deve ser contestado, caso seja do interesse do Empreendedor.

Vale ainda mencionar o fato que não é incomum a ocorrência de ordens judiciais fraudulentas para as mais distintas finalidades, devendo o Empreendedor certificar se a ordem judicial é legítima e deve ser cumprida.

Por fim, em tempos de investigação de crimes de toda ordem, alguns abusos podem ser cometidos, como diligências na sede da empresa com policiais armados, o que pode ser um constrangimento para clientes, parceiros e funcionários, que podem ser originados do descumprimento de algum ofício por escrito.

Assim, em qualquer hipótese, o recebimento de um ofício judicial deve ser enfrentado e analisado por um advogado especialista, sob pena de consequências desagradáveis.

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