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O que eu preciso saber para regularizar a minha loja virtual?

José Eduardo Mercado

No Brasil, a regularização do negócio depende das escolhas feitas pelo próprio contribuinte para escolher o regime tributário que melhor se enquadra ao seu negócio.

Um dos critérios válidos é o tamanho do seu negócio.

Como já mencionamos, basta a realização do comércio de forma profissional para que a loja online dependa da regularização, para que não sofra as sanções de um comércio eletrônico irregular, e a legislação apresenta opções de acordo com o tamanho do negócio, assim, o Empreendedor que deseja regularizar o seu negócio pode optar pela abertura de uma MEI, que é uma espécie de empresa.

O que é o MEI – Micro Empreendedor Individual?

É uma empresa formada pelo trabalho do único sócio Empreendedor, podendo ter um funcionário que aufere um salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128/2008 definiu condições para o pequeno comerciante pudesse formalizar seu negócio, com CNPJ e emissão de notas fiscais, desde que seu faturamento esteja limitado ao faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, conforme Art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, mas o Microempresário não poderá ter participação em outras empresas como sócio ou titular.

O que são Empresas individuais, EIRELI, Empresas Limitadas e Sociedades Anônimas?

Como já mencionado, a MEI é composta por um único Empreendedor Individual, com limitação de faturamento, já a Empresa individual também é registrada com um único sócio, mas não lhe é imposta a limitação de faturamento, embora a responsabilidade deste sócio é total em relação aos negócios da empresa, o que significa que seu patrimônio pessoal responde pelas dívidas da sociedade.

A EIRELI é uma empresa individual, formada por um único sócio, sem limitação de faturamento, mas suas dívidas não são de responsabilidade do sócio.

A Empresa limitada é uma empresa composta por duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, mas suas dívidas não são de responsabilidade dos sócios.

Nas Sociedades Anônimas, os sócios também não respondem pelas dívidas, e possuem requisitos específicos para sua constituição.

Em suma, as pessoas podem formar os tipos de empresas acima para realizar suas atividades comerciais, a depender do faturamento, da legislação, bem como da melhor forma de cumprir as obrigações fiscais mais adequadas ao seu negócio.

Por fim, vale anotar que as opções do empresário devem sempre serem resguardadas por um especialista na área, tendo em vista a complexidade das normas brasileiras.

Emissão de documentos fiscais

Antes do início das vendas e prestação de serviços em ambiente virtual, o Empreendedor deve estar apto a emitir a nota fiscal aos clientes, conforme exigido pela legislação, a partir das escolhas realizadas no momento da abertura da empresa.

Conforme a natureza dos serviços prestados, o fisco pode impor uma série de exigências que o Empreendedor deve estar atento, de forma a construir uma empresa de forma sustentável e com potencial de crescimento seguro.

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