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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Modelo/Tutorial COMENTADO de contrato de marketing digital

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

PUBLICIDADE ONLINE ****** OU CONTRATO DE MARKETING DIGITAL, CONTRATO DE GERENCIAMENTO DE REDES SOCIAIS, CONTRATO DE GESTÃO DE MIDIA DIGITAL, CONTRATO DE GESTÃO PUBLICITÁRIA DIGITAL (ANALISAR OBJETO SOCIAL DA AGÊNCIA DIGITAL)


Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

I. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, com sede na Rua ________________________________, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATADA;

e de outro lado,

II. XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _____________________, com sede na _________________________________, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada CONTRATANTE;

tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE que será concretizado mediante as seguintes cláusulas e condições:

2. OBJETO

2.1 Através do presente contrato de serviços digitais, a CONTRATADA realizará a estratégia de publicidade online da CONTRATANTE pela ferramenta Google Adwords e na rede social Facebook.

<ANALISAR CNAE DA EMPRESA CONTRATADA E ADEQUAR O OBJETO DO SERVIÇO À NOTA FISCAL QUE SERÁ EMITIDA>

<A SEGUIR COLOQUE TÓPICOS ESPECIAIS PARA CADA SERVIÇO>

<COLOQUE TODOS OS ITENS CONTIDOS NA PROPOSTA COMERCIAL ENVIADA AO CLIENTE>

<USE A SUA EXPERIÊNCIA PARA DESCREVER TODOS OS RISCOS POSSÍVEIS COM ESTA CONTRATAÇÃO E PREVEJA CONSEQUÊNCIAS E CONDUTAS>

<O GOOGLE ADS DESTE MODELO APENAS CONTEMPLA A GESTÃO DE MÍDIA DAS PALAVRAS CHAVES, ENTÃO EM CASO DE REMARKETING E OUTROS SERVIÇOS, DEVEM SER INCLUÍDAS AS CLÁUSULAS ESPECÍFICAS DESTES SERVIÇOS>

<ESTE MODELO NÃO CONTEMPLA O SETUP DE PLANEJAMENTO, MAS ISSO PODE SER COBRADO, POIS ENVOLVE A EXPERTISE DA AGÊNCIA, DEVENDO SER CRIADO TÓPICO ESPECÍFICO DE PLANEJAMENTO DE MÍDIA SOBRE ESTE ASSUNTO>

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE “GOOGLE ADS”

3.1 As partes esclarecem que a ferramenta de publicidade online “Google Ads” é fornecida pela empresa Google e consiste em estabelecer pelo cliente do serviço inúmeras “palavras chave” que o usuário de Internet poderá optar em pesquisar no endereço www.google.com, e como resultado da busca será sugerido o link especificado pelo cliente do serviço. Caso o usuário de Internet acesse o link sugerido isto gerará um “clique”, o que possibilitará o fechamento de negócios.

3.2 As “palavras chaves” serão sugeridas pela CONTRATADA, mediante a análise do foco da CONTRATANTE e os resultados pretendidos pela campanha a ser realizada, devendo ser estudados e implementados de comum acordo entre as partes.

3.3 Os serviços contratados consistem na criação, monitoramento e gerenciamento das campanhas da CONTRATANTE no “Google Ads”, garantindo o desempenho para o sucesso do seu negócio através da pesquisa de palavras pelos usuários da Internet. A CONTRATANTE poderá acompanhar todo o processo, desde a criação da campanha até seu desempenho e resultados, através de relatórios periódicos enviados.

3.4 Os serviços de gestão da ferramenta “Google Ads” abrangem:

<ESPECIFIQUE OS QUANTITATIVOS INCLUÍDOS NA PROPOSTA COMERCIAL ENVIADO PELA AGÊNCIA DE MARKETING DIGITAL>

a) Número de campanhas incluídas: Ilimitadas;

b) Número de palavras-chaves: Ilimitadas;

c) Campanhas para celular: Incluídas;

d) Configurações Google Analytics: Incluídas;

e) Gestão das campanhas: Incluído;

f) Relatório Mensal: Incluído;

g) Remarketing: não incluído.

3.5 A realização de campanhas no “Google Adwords” demanda o investimento na aquisição de “cliques” nas palavras chaves definidas pelas partes, de forma a gerar negócios, adquiridos diretamente pelo Google, sem o qual não será possível a realização dos serviços ora contratados de forma satisfatória. A CONTRATANTE poderá realizar o pagamento diretamente ao Google, mediante o pagamento do boleto emitido pela empresa Google, ou realizar o pagamento do investimento diretamente para a CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE.

3.6 Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial, das 09:00 às 18:00, já as campanhas serão disponibilizadas 24 horas por dia, sete dias por semana, enquanto o contrato estiver em vigor.

<ABAIXO DEVE SER INDICADO O CANAL DE CONTATO PARA O RECEBIMENTO DAS DEMANDAS DA AGÊNCIA>

3.7 A CONTRATANTE poderá solicitar no e-mail do gestor da conta a alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, e o prazo de conclusão deverá ser ajustado de comum acordo entre as partes, conforme a complexidade do serviço solicitado.

3.8 A CONTRATADA encaminhará um relatório mensal com os resultados obtidos para a CONTRATANTE, de forma que o mesmo possa quantificar os resultados e mensurar a estratégia adotada, podendo solicitar a redefinição da campanha realizada para melhores resultados, através das sugestões e consultoria da CONTRATADA.

<ESTIPULE OS PRAZOS PARA AS CRIAÇÕES DAS CAMPANHAS, CONFORME AS SOLICITAÇÕES DOS CLIENTES OU COMO CONSTA NO PLANEJAMENTO>

<ESTIPULE UM PRAZO EM SEPARADO, SE HOUVER UM PRAZO ESPECÍFICO PARA A CRIAÇÃO DO PLANEJAMENTO DE MÍDIA>


3.9 O prazo para a criação do planejamento de mídia para aprovação do CONTRATANTE é de xxx(xxx) dias úteis e o início da execução das campanhas Google Ads é de XX(XXXX) dias úteis a contar da assinatura do presente contrato.

<ABAIXO COLOCAMOS QUESTÕES ESPECÍFICAS PARA FACEBOOK, MAS PODE SER INCLUÍDO INSTAGRAM, LINKEDIN E OUTRAS PLATAFORMAS SOCIAIS>

4. CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE EM REDES SOCIAIS – FACEBOOK

4.1 Através da presente contratação, a CONTRATADA realizará a estratégia publicitária da CONTRATANTE na rede social Facebook. A CONTRATADA produzirá os textos envolvidos nas campanhas, além da inserção de imagens fornecidas pela CONTRATANTE ou obtidas em bancos de imagens gratuitos, conforme a aprovação da CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá solicitar a publicação de textos em desacordo às orientações da CONTRATADA, mas isto poderá comprometer os resultados das campanhas.

4.2 No início dos trabalhos, serão prestados os serviços de criação da fanpage e também será realizada a inserção de dados da empresa no Facebook. Após serão realizados os seguintes serviços na rede social Facebook:

Administração:

a) Criação de postagens (X posts por semana);

b) Resposta aos comentários (diária);

c) Respostas aos comentários (diária);

d) Relatórios desempenho da Fanpage (mensal)

Elaboração de campanhas online:

a) Briefing da campanha (um por semana);

b) Configuração da campanha (uma vez por semana);

c) Elaboração de relatórios da campanha (uma vez por semana);

4.3 As campanhas no Facebook consistem na criação de anúncios patrocinados, com a definição do público-alvo desejado pelo CONTRATANTE, público este que será impactado por estes anúncios direcionados e desenvolvidos de acordo com as necessidades da estratégia de marca do CONTRATANTE.

4.4 A realização de campanhas no Facebook demanda o investimento em anúncios, conforme as orientações da CONTRATADA, mediante o orçamento previamente aprovado com o CONTRATANTE, de forma a gerar os resultados esperados, cujo valor poderá ser pago diretamente ao Facebook, mediante o envio do boleto emitido pela empresa Facebook, ou realizar a transferência para a CONTRATADA que procederá com o pagamento.

4.5 As partes poderão estipular metas a serem perseguidas, pois os resultados podem variar conforme a estratégia adotada, delineada de comum acordo entre as partes. As partes concordam que as metas a serem estabelecida são estimadas, pois os resultados podem variar conforme a estratégia adotada.

4.6 Os trabalhos e o monitoramento das campanhas serão realizados em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário comercial, das 09:00 às 18:00, já as campanhas serão disponibilizadas 24 horas por dia, sete dias por semana, enquanto o contrato estiver em vigor.

<CUIDADO COM OS PRAZOS DE EXECUÇÃO ACORDADOS, CONFORME ABAIXO>

4.7. A CONTRATANTE poderá solicitar no e-mail do gestor da conta a inserção de postagens no Facebook, o que será realizado no prazo de até 03(três) horas úteis, já em relação a outros serviços, tais como alteração de campanhas, alteração de orçamento e outros, o prazo de conclusão será ajustado de comum acordo entre as partes, conforme a complexidade do serviço solicitado.

5. DOS SERVIÇOS DE TAGUEAMENTO E SEO

<ALGUNS CLIENTES PRECIFICAM ESTES SERVIÇOS DE SEO, POIS ENVOLVE ESTRATÉGIA DE MÍDIA - É POSSÍVEL DETALHAR MELHOR A ESTRATÉGIA DE SEO NO CONTRATO PADRÃO DA AGÊNCIA>

5.1 Através da presente consultoria em marketing digital, a CONTRATADA realizará os serviços de tagueamento e SEO de forma a melhorar os resultados de acesso do site. O tagueamento é o mapeamento do site, delimitando os espaços que serão exibidas as campanhas digitais. O SEO (Search Engine Optimization), também conhecido como otimização de sites, é um conjunto de técnicas e estratégias que permitem um site melhorar seu posicionamento orgânico dos mecanismos de busca.

6. DOS RELATÓRIOS E INDICADORES DE PERFORMANCE

<CASO QUEIRA DEIXAR CLARO, É PRUDENTE COLOCAR OS INDICADORES A SEREM OBTIDOS, DE FORMA QUE NÃO SEJA QUESTIONADO POSTERIORMENTE PELO CLIENTE>

6. O presente contrato contempla a criação e atualização de relatórios mensais com indicadores de performance de sites, campanhas ou redes sociais utilizando ferramentas próprias ou de mercado, na periodicidade e forma acordada entre as partes.

7. PREÇOS E PAGAMENTOS

7.1 Em contrapartida aos serviços ora contratados, serão devidos os seguintes valores:

<ESTE CONTRATO PREVÊ UM FEE MENSAL FIXO POR TODO O TRABALHO DESCRITO NO CONTRATO, CONFORME ABAIXO, NOTE QUE A REDAÇÃO PREPARA A DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL, CONFORME ESTABELECIDO NO CADASTRO DA PREFEITURA, VIABILIZANDO A NOTA COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO CORRETA: SERVIÇOS DE PUBLICIDADE ONLINE>

i) Pelos serviços de publicidade online pelo Facebook, será devido o valor de R$ xxxxx(xxxxxxx) mensais;

<NO ITEM ABAIXO, É POSSÍVEL IDENTIFICAR O FEE MENSAL VARIÁVEL, NESTE CASO, A REMUNERAÇÃO DA AGÊNCIA É PROPORCIONAL AO INVESTIMENTO EM GOOGLE ADS, O QUE É PROPORCIONAL AO TRABALHO ENVOLVIDO>

<TAMBÉM É POSSÍVEL APURAR MENSALMENTE O INVESTIMENTO MENSAL E APLICAR PERCENTUAL DE BV DA AGÊNCIA, SUBSTITUINDO ESTA CLÁUSULA ABAIXO>

ii) Pelos serviços de publicidade online pela Ferramenta “Google Adwords” será devido um valor mensal proporcional, conforme a Tabela 1 abaixo:

Tabela 1 – Tabela de remuneração “Google Adwords”

Xxxxx

<ABAIXO DEVE FICAR CLARO QUE O VALOR DA MÍDIA DEVE SER PAGO AOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS E NÃO DEVE SER CUSTEADO PELA AGÊNCIA>

7.2 Em relação aos investimentos no Google e Facebook para o pagamento dos anúncios e campanhas, os valores deverão ser pagos diretamente a estas empresas pela CONTRATANTE, mediante o pagamento de boleto, ou mediante depósito pela CONTRATANTE em conta de titularidade da CONTRATADA.

7.3 O vencimento da primeira parcela dos valores indicados no item 7.1 terá vencimento em xx/xxx/xxxxx, e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes, devendo ser pagas mediante emissão de fatura pela CONTRATADA com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência à data de vencimento.

7.4 O atraso no pagamento das quantias devidas implicará a incidência de multa moratória equivalente a 2% (dois por cento) do valor devido e não pago, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata dies, e correção monetária pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.

<EM PRAZOS LONGOS, OU EXPECTATIVA DE RENOVAÇÃO POR MAIS DE UM ANO, INCLUIR QUE O VALOR DO CONTRATO SERÁ REAJUSTADO ANUALMENTE>

<ALGUNS CLIENTES GOSTAM DE FIRMAR TERMOS ADITIVOS DE RENOVAÇÃO, POIS ABRE DISCUSSÃO E FOLLOWS, VIABILIZANDO A RENEGOCIAÇÃO E A INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS>

8. PRAZO

<ESPECIFIQUE PERÍODOS CURTOS, VISANDO POSTERIOR RENEGOCIAÇÃO, OU PRAZOS LONGOS, SE EXISTE O INTERESSE DA AGÊNCIA NA CONTRATAÇÃO PELO VALOR AJUSTADO>

<NESTA CLÁUSULA A PRORROGAÇÃO É AUTOMÁTICA, MAS PODE SER PREVISTO QUE A RENOVAÇÃO SOMENTE OCORRERÁ PELA VIA DE TERMO ADITIVO>

8.1 Este acordo terá vigência de 6(seis) meses a contar da assinatura do presente contrato, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência à cada data de renovação contratual.

9. RESCISÃO

9.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência, concordata, dissolução ou liquidação de qualquer das partes, bem como se estas apresentarem em situação de insolvência.

9.2 As Partes também poderão rescindir o presente contrato em caso de falta do cumprimento de qualquer das obrigações contraídas por força deste instrumento, após notificação judicial ou extrajudicial exigindo o cumprimento de suas obrigações no prazo de 10 (dez) dias corridos.

<ABAIXO A CLÁUSULA DE MULTA SUGERIDA, POIS O CONTRATO DEVERÁ SER CUMPRIDO ATÉ O FINAL, VISTO QUE A AGÊNCIA ENVIARÁ ANÁLISES NO PLANEJAMENTO E POSSUI A EXPECTATIVA QUE A CONTRATAÇÃO PERMANEÇA ATÉ O FINAL>

9.3 Caso a CONTRATANTE decida pela rescisão do Contrato, de forma unilateral e imotivada, antes do término de sua vigência mínima inicial, esta deverá comunicar de sua intenção à CONTRATADA e o dia desejado para o término da contratação, devendo proceder a CONTRATANTE com o pagamento de uma multa correspondente a 30%(trinta por cento) das parcelas vincendas do contrato.

10. SIGILO / CONFIDENCIALIDADE

10.1 As partes convencionam que toda e qualquer informação transferida entre elas será considerada confidencial e privilegiada, e não será divulgada a terceiros sem o expresso consentimento das partes.

10.2 As partes se comprometem a obter termo de confidencialidade de seus funcionários diretamente relacionados à execução dos serviços contratados.

11. VÍNCULO EMPREGATÍCIO

11.1 Para a prestação dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA utilizar-se-á dos recursos humanos disponíveis em seu quadro de pessoal, assumindo sobre o mesmo integral responsabilidade, principalmente aquelas relativas às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.

11.2 Não se aplica, na espécie, qualquer vínculo empregatício entre as partes contratantes, tampouco entre uma delas e os empregados, agentes, mandatários e/ou prepostos da outra, cuja relação jurídico-laboral se confina a cada qual, com seus respectivos credenciados e/ou funcionários.

<NÃO É INCOMUM A ABORDAGEM POR CLIENTES DE FUNCIONÁRIOS TREINADOS EM MARKETING DIGITAL, ENTÃO É PRUDENTE A ESPECIFICAÇÃO DESTA CLÁUSULA E A RESPECTIVA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA>

11.3 Nenhuma das partes poderão contratar quaisquer funcionários, prepostos ou terceirizados que prestem serviços à outra parte durante o período de vigência deste contrato, bem como até 2 (dois) anos posterior à rescisão do presente contrato, salvo anuência expressa da outra parte neste sentido, sob pena de uma multa correspondente ao valor integral deste contrato.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

<ABAIXO DEVE SER DESCRITO QUE A AGÊNCIA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS RESULTADOS OBTIDOS, POIS NÃO É OBRIGAÇÃO DE RESULTADO, EXIMINDO DE RESPONSABILIDADE PELO NÃO ATINGIMENTO DAS METAS ESTIPULADAS>

12.1 As partes estipulam que a presente contratação é obrigação de meio, não de resultado, mas as partes poderão estipular metas a serem perseguidas, pois os resultados podem variar conforme a estratégia adotada, delineada de comum acordo entre as partes, inclusive pelo número de palavras adotadas e o espaço territorial escolhido pela CONTRATANTE.

<A CLÁUSULA ABAIXO ESTABELECE QUE APENAS OS SERVIÇOS INCLUÍDOS SERÃO PRESTADOS, EVITANDO REQUERIMENTOS OU SOLICITAÇÕES NÃO INCLUÍDAS. AO LONGO DO CONTRATO, PARA MELHOR CLAREZA, A AGÊNCIA PODERÁ EXCLUIR SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS>

12.2 Outros serviços que não estejam expressamente indicados neste contrato deverão ser objeto de nova avença entre as partes, não constituindo novação, renúncia ou aceitação tácita, a tolerância de condições para a prestação dos serviços pela CONTRATADA e/ou a prestação de quaisquer serviços não contemplados neste contrato pela mesma.


12.3 A responsabilidade das Partes em virtude do presente Contrato limita-se aos danos diretos, com expressa exclusão de responsabilidade por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes e/ou insucessos comerciais eventualmente advindos do descumprimento do presente Contrato.

<É PRUDENTE INCLUIR AUTORIZAÇÃO PARA CITAÇÃO DO CLIENTE NO PORTFÓLIO DA AGÊNCIA, POIS IMPLICA EM UTILIZAÇÃO DE MARCA DE TERCEIROS>

12.4 Através do presente, o CONTRATANTE permite que a CONTRATADA cite o nome e logotipo do mesmo com a finalidade exclusivamente institucional.

13. FORO

13.1 As partes elegem o foro da Comarca de xxxxxx como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Instrumento, com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, XX de xxxx de xxxxxxxxxx..

CONTRATANTE: ___________________________________

CONTRATADA: ___________________________________

Testemunhas:

1. ________________________ 2. __________________________

Nome: Nome:

CPF/MF: CPF/MF:

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