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O servidor publico precisa devolver valores salariais recebidos de boa-fé?

José Eduardo Mercado

Este artigo visa responder aos questionamentos enviados dos amigos servidores públicos nas diversas esferas, que venham a receber valores de boa-fé e são cobrados a devolver tais valores pela administração pública.

A resposta majoritária da jurisprudência é que os valores recebidos de boa-fé pelos servidores públicos não precisam ser devolvidos, devendo apresentar defesa contra a eventual cobrança destes valores.

Existem muitas decisões que liberam o servidor de restituir o Poder Público em relação a valores recebidos de boa-fé, ao entenderem que a verba tem natureza salarial e foram incorporadas ao patrimônio do servidor, sem a possibilidade de restituição.

Somente em caso de comprovada má-fé, a ser apurada mediante processo específico, o erário pode cobrar tais valores do servidor público, mas é bastante comum o servidor ser ameaçado pelo ente público a assinar acordos "amigáveis", permitindo o desconto em folha salarial destes valores, o que deve ser recusado pelo servidor público.

O pagamento a maior pelo servidor público não pode ser cobrado por erro da administração pública, visto que cabe ao Erário evitar tais erros, visto que isso gera uma legítima expectativa no servidor que tais verbas tinham a natureza definitiva.

Por essa razão, a decisão que prevalece é que o valor recebido por erro da administração não precisa ser devolvido pelo servidor público, e se a cobrança está ocorrendo, deve ser buscado imediato apoio jurídico para as medidas legais cabíveis.

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