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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA DE BLOGS


O presente contrato estabelece uma relação entre o Blogueiro e uma empresa que gerencia a comercialização da mídia do blog, estabelecendo uma parceria para a exploração das receitas e potenciais do blog, de forma que o blogueiro possa focar suas atividades na geração de conteúdo.

É possível adaptar o modelo para a parceria em outras mídias, tais como canal do youtube e websites, além de agregar outros detalhes como a captação de patrocínio.

Seria prudente analisar previamente a forma que será tributada a operação para realizar as adequações nas cláusulas relativas às condições comerciais, como uma operação de intermediação ou prestação de serviços por parte da gestora de blogs, pensando também em prevenir a bitributação.


Não é recomendada a utilização do modelo sem uma validação técnica por um advogado especializado, pois o contrato deve ser adaptado aos detalhes do negócio, mas sinta-se livre para utilização, caso se sinta seguro.

Se desejar um contrato de tecnologia específico, entre em contato conosco.

Segue o modelo:

CONTRATO DE PARCERIA PARA A GESTÃO DE BLOG E COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas, de um lado;

_______________, residente na Rua __________________, 523 – Apt__________, São Paulo – SP, inscrita no RG sob nº ______________ e CPF nº ____________________, doravante denominada PARCEIRA;

E de outro lado,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada GESTORA DE BLOGS, neste ato representada na forma de seu Contrato Social;

as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato é a produção conjunta de um blog de moda, estilo e lazer (“BLOG”), denominado “_______________”, que será participante da rede de blogueiros denominada “REDE DE BLOGS”, na qual a PARCEIRA promoverá a inserção do conteúdo e o GESTORA DE BLOGS criará e fornecerá a infraestrutura de blog na Internet, além de ser a responsável pela comercialização de mídia no BLOG.

2. DAS ATIVIDADES DAS PARTES

2.1 Através do presente contrato, o GESTORA DE BLOGS se compromete a criar o BLOG em Wordpress, mantendo o mesmo lay-out existente na data de assinatura do contrato, além de disponibilizar ferramentas de administração, bem como prover a hospedagem do BLOG no decorrer da vigência do presente contrato. O BLOG deverá conter um banner pequeno do, desde que espaço do banner não seja utilizado para mídia comercializada por qualquer das partes. A responsabilidade exclusiva pela escolha e aquisição do domínio é da PARCEIRA, através do qual o BLOG será veiculado pela Internet.

2.1 Nos termos deste contrato, através da atualização do conteúdo do BLOG, a PARCEIRA se compromete a divulgar e promover os produtos do GESTORA DE BLOGS. O BLOG deverá conter um banner pequeno do GESTORA DE BLOGS, caso o espaço do banner não seja utilizado para mídia comercializada por qualquer das partes.

2.2 O GESTORA DE BLOGS será o principal responsável pela comercialização e negociação da mídia no BLOG, mediante a criação conjunta de pacotes de mídia, além de ser o responsável pela inserção e exclusão de banners rotativos ou não no BLOG, procedendo com o controle do inventário de mídia, podendo inclusive cadastrar o BLOG na ferramenta “Google Ads” do GOOGLE, de forma a evitar espaços ociosos, uma vez que isso pode comprometer a imagem do BLOG.

2.3 O GESTORA DE BLOGS se compromete a divulgar o conteúdo do BLOG em seu site, nas redes sociais e em sua newsletter, a exclusivo critério do GESTORA DE BLOGS.

2.4 Através das ferramentas de administração do BLOG, as quais serão acessadas diretamente pela PARCEIRA, esta se compromete a atualizar o BLOG, em média, 22(vinte e duas) vezes ao longo de cada mês.

2.4.1 A PARCEIRA se compromete a envidar todos os meios para buscar audiência ao BLOG, de forma a facilitar a comercialização dos espaços publicitários, bem como melhorar os valores envolvidos nas negociações.

2.5 A PARCEIRA deverá enviar posts com reviews de produtos comercializados no GESTORA DE BLOGS, ao menos uma vez por mês. O conteúdo e o produto do referido review será de livre escolha da PARCEIRA.

2.6 Por se tratar de uma parceria, não será permitido à PARCEIRA o envio de posts com conteúdo negativo da GESTORA DE BLOGS.

2.7 Nos termos deste contrato, a PARCEIRA se compromete a manter um banner pequeno da GESTORA DE BLOGS, caso o espaço do banner não seja utilizado para mídia comercializada.

2.8 A PARCEIRA não deve utilizar conteúdo de terceiros, salvo se citar a fonte, bem como não utilizar imagens sem autorização do titular da propriedade intelectual, salvo se a PARCEIRA não reivindicar para si o conteúdo de terceiros e permitir a exclusão de conteúdo pelo titular da propriedade intelectual. A GESTORA DE BLOGS poderá usar o conteúdo gerado pela PARCEIRA e publicado no BLOG, total ou parcialmente, tais como textos ou imagens, em quaisquer mídias, eletrônicas ou não, tais como o Facebook, Twitter, em anúncios em revistas, comerciais, banners, newsletter, sem limitação ou qualquer ônus para qualquer das partes, nas condições do presente contrato.

3. DO ESPAÇO PUBLICITÁRIO DO SITE E COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS

3.1. Durante a vigência da parceria, os resultados provenientes da venda de ações publicitárias no BLOG serão apurados mensalmente, entre o primeiro e o último dia de cada mês, sendo informado para a PARCEIRA os valores apurados pelo BLOG.

3.2. A remuneração (“valor líquido do serviço publicitário”) das partes pelas ações publicitárias fechadas no BLOG deverá corresponder a 50% (sessenta por cento) para a PARCEIRA e 50%(cinquenta por cento) para o GESTORA DE BLOGS.

3.2.1 Caso um terceiro proceda com a intermediação e captação da contratação da ação publicitária, comprovado por qualquer meio idôneo, será devido ao intermediário até 20%(vinte por cento) do valor total do serviço publicitário à título de comissão.

3.2.1. Para os efeitos da Cláusula 3.2., será considerado “valor líquido do serviço publicitário” o valor (receita bruta) efetivamente recebido pelos serviços publicitários derivados do BLOG, descontado o valor estabelecido equivalente a 12% (doze por cento), descontados também os eventuais intermediários que fazem menção o item 3.2.2. As partes esclarecem que a partilha da remuneração prevista no item 3.2 acima será sobre o valor da “receita líquida pelas ações publicitárias”.

3.3. O GESTORA DE BLOGS, de forma individualizada, será responsável pelo pagamento dos intermediários que refere o item 3.2 acima, bem como por todo o processo de faturamento e cobrança das empresas anunciantes no BLOG, retendo a remuneração do GESTORA DE BLOGS e repassando à PARCEIRA o valor que lhe competir, observado o disposto nas cláusulas 3.1 e 3.2 deste Instrumento.

3.4. O GESTORA DE BLOGS fornecerá à PARCEIRA, até o 5º (quinto) dia de cada mês, relatório individualizado contendo informações sobre as receitas efetivamente recebidas no mês anterior a título de ações publicitárias e campanhas promocionais operadas no BLOG. O GESTORA DE BLOGS encaminhará a nota fiscal para o cliente final, e por sua vez, o PARCEIRO encaminhará ao GESTORA DE BLOGS a nota fiscal pelos serviços prestados, conforme a natureza do seu regime de tributação.

3.4.1. Os pagamentos devidos à PARCEIRA serão realizados no 15º (décimo quinto) dia após o encerramento do mês referente à comercialização dos espaços publicitários. Caso a PARCEIRA atrase a entrega do recibo que menciona o item 3.4 acima, a data de vencimento dos pagamentos será automaticamente prorrogada pelos dias de atraso.

3.4.2. O atraso no pagamento de qualquer valor devido em decorrência deste Contrato implicará em multa de mora equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores totais devido, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês de atraso, até o seu efetivo pagamento.

3.4.3. O comprovante de depósito bancário realizado em favor da PARCEIRA, ou documento equivalente, representará instrumento hábil à comprovação de quitação dos pagamentos devidos pelo GESTORA DE BLOGS.

3.5. Em nenhuma hipótese, o GESTORA DE BLOGS será responsável pelo não recebimento e repasse da receita publicitária em caso de inadimplemento do cliente.

3.5.1 Em caso de inadimplência dos clientes pelos serviços publicitários, o GESTORA DE BLOGS se compromete a envidar todos os esforços para proceder com a cobrança extrajudicial ou judicial dos valores inadimplidos, se comprometendo a repassar para a PARCEIRA, tão logo receba, os valores efetivamente obtidos com estes procedimentos de cobrança, descontadas as despesas comprovadamente tidas para a tutela do interesse das partes.

3.7. Cada uma das Partes será isoladamente responsável pelo recolhimento de eventuais tributos incidentes sobre os fatos geradores decorrentes deste Contrato.

3.8. Todo e qualquer negócio a ser efetuado no BLOG que não se enquadre na previsão constante nesta Cláusula terceira deverá ser levado a efeito somente após acordo por escrito entre as partes.

3.8.1. Caso a PARCEIRA efetue negócio no BLOG sem comunicar ou sem prévia anuência do GESTORA DE BLOGS, incorrerá a PARCEIRA na obrigação de ratear o produto resultante do negócio, no percentual ajustado neste contrato, sem prejuízo do direito de rescisão do presente instrumento pela parte inocente, por inadimplemento e justa causa, bem como o pagamento da multa referida no item 4.2.

3.9. Observado o disposto no presente Contrato, os espaços publicitários não comercializados por nenhuma das Partes serão igualmente divididos entre elas, para promoção de produtos e/ou serviços próprios, sem que qualquer das Partes tenha direito a qualquer remuneração e/ou compensação.

3.9.1 Caso o GESTORA DE BLOGS realize eventos para a divulgação do shopping virtual e da marca GESTORA DE BLOGS, tais como desfiles, festas e outros, a PARCEIRA e compromete a ceder espaço publicitário rotativo no BLOG, sem qualquer ônus para as partes, para a divulgação dos referidos eventos.

3.10 Não haverá transferência de quaisquer direitos em relação aos equipamentos que compõem a INFRA-ESTRUTURA DE SERVIÇOS disponibilizada pelo GESTORA DE BLOGS em razão do presente contrato.

4. DO PRAZO E TÉRMINO DO CONTRATO

4.1 Este Contrato permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da assinatura deste contrato, renovado automaticamente por iguais períodos ao término de cada período de renovação, salvo denúncia prévia e por escrito à cada período de renovação, com mínimo de 30 (trinta) dias por quaisquer das partes.

4.2 Em caso de rescisão antecipada e unilateral do contrato, por qualquer das partes, fica garantido à parte inocente à título de pré-estipulação de danos, o valor correspondente à 10(dez) vezes a média do faturamento dos últimos 12(doze) meses de vigência do contrato.

4.3 A partir do terceiro mês de vigência deste instrumento, o presente contrato poderá ser rescindido pelo GESTORA DE BLOGS, unilateralmente, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus, caso o faturamento do BLOG não atinja as expectativas do GESTORA DE BLOGS.

4.4. A partir do oitavo mês de vigência, o presente Instrumento Particular poderá ser rescindido pela PARCEIRA, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus.

4.5 Em qualquer hipótese de rescisão, os compromissos de veiculação de mídia deverão ser honrados até o final do contrato com o cliente, mantendo-se a repartição das receitas e obrigações previstas no item 3 deste contrato.

4.6 Em qualquer hipótese de rescisão, o lay-out, a marca e o conteúdo do BLOG são de propriedade da PARCEIRA. A PARCEIRA concede uma licença não exclusiva de divulgação do conteúdo veiculado até a efetiva rescisão do presente contrato pelo prazo de 05(cinco) anos do término deste instrumento.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1 É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações do presente Contrato sem autorização prévia da outra Parte, salvo a transferência decorrente de reestruturação societária, inclusive nos casos de fusão, cisão ou incorporação.

5.2 Este Contrato não cria entre as Partes qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, em qualquer relação societária, incluindo joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.

5.3 Salvo nas expressas previsões deste Contrato, nenhum outro direito de propriedade intelectual e/ou industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte em virtude deste Contrato.

5.4 Cada uma das Partes será a única responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso de materiais, obras artísticas, equipamentos, softwares ou processo de execução pertencentes a terceiros e de qualquer forma tiveram seus direitos utilizados, cedidos ou licenciados no âmbito deste Contrato, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem cobradas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.

6. DO FORO

6.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

São Paulo, XX DE XXXX DE XXX.

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GESTORA DE BLOGS

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PARCEIRA

TESTEMUNHAS

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NOME

RG

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NOME

RG

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