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  • Jean Carlos Carvalho

Gestante demitida sem justa causa consegue indenização na justiça

Em audiência realizada na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, gestante que havia sido demitida durante a gestação consegue realizar acordo de R$ 18.000,00 (dezoito mil) com sua ex-empregadora.


Em abril do ano de 2023, uma gestante que trabalhava de maneira informal num restaurante da cidade de São Paulo/SP, foi injustamente dispensada por sua antiga empregadora, pois em razão de encontrar-se grávida, foi vista como um empecilho para a continuidade de suas atividades como garçonete no estabelecimento.


Desolada e desamparada por sua ex-empregadora, a Reclamante teve como única opção o ingresso com a demanda trabalhista, objetivando receber as verbas das quais faria jus.


Assim sendo, em razão de sua estabilidade gravídica, estabelecida na legislação brasileira pelo Artigo 10º da ADCT (ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS), a Reclamante pleiteou o recebimento das verbas que teria direito ao recebimento no caso da manutenção de seu emprego, como as verbas salariais, 13º, férias, FGTS e seus reflexos, junto das multas entabuladas na legislação trabalhista.


“Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 


II - Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”


Realizada a propositura da ação em julho, a audiência una foi realizada em 11/12/2023, presidida pela excelentíssima Juíza de direito a Sra. Marcele Carine Dos Praseres Soares, que após o início dos trabalhos, deu abertura para que as partes compusessem um acordo consensual.


Após uma oferta inicial da Reclamada de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), as partes chegaram a um consenso de R$ 18.000,00 (dezoito mil), haja vista a necessidade e concordância da Reclamante com esta quantia.


Acertado o acordo, a excelentíssima Juíza homologou a conciliação entre as partes, entabulando o acordo para pagamento das verbas à Reclamante, a título de indenização por estabilidade gestacional.


O processo teve entre seu início e fim, o transcurso de apenas 05 (cinco) meses, culminando com uma composição amigável entre ambas as partes, demonstrando a importância da atuação de um advogado combatente e atuante, não só para a propositura da demanda, mas também para traçar e entabular um acordo vantajoso para o seu cliente.


Em caso de descumprimento do acordo, a empresa Reclamada pagará multa de 50% sobre a totalidade dos valores vencidos e não quitados, junto dos vincendos, antecipando o vencimento das parcelas em aberto.


Os Advogados, Dr. José Eduardo Mercado Ribeiro Lima (Mercado Advocacia) e o Dr. Jean Carlos Carvalho da Silva aturaram como patronos da Reclamante nesta causa.

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