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Banco é impedido de cobrar cliente após fraude com “maquininha” adulterada

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

Uma decisão proferida pela 13ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, determinou que o Banco C6 S/A se abstenha de cobrar um consumidor por transações fraudulentas no valor de R$ 11.600,00. A liminar foi concedida com base na constatação de que os valores foram debitados após o uso indevido dos dados bancários do autor por meio de uma “maquininha adulterada”.

Banco é impedido de cobrar cliente após fraude com “maquininha” adulterada
Banco é impedido de cobrar cliente após fraude com “maquininha” adulterada

De acordo com os documentos anexados aos autos, o autor da ação demonstrou que não reconhecia as operações em questão, realizadas durante a madrugada, e que destoavam completamente de seu padrão habitual de consumo. Ainda assim, o banco não bloqueou definitivamente as transações, mesmo tendo detectado atividade suspeita e efetuado bloqueio prévio do cartão.


Além disso, as tentativas de solução administrativa não surtiram efeito, e o seguro contratado aparentemente não foi acionado. Tal omissão motivou o ajuizamento da ação, com pedido de tutela de urgência para impedir a continuidade das cobranças, assim como a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito.


O juiz Caio Moscariello Rodrigues, ao analisar o caso, aplicou o artigo 300 do Código de Processo Civil e deferiu a tutela de urgência, determinando que o banco suspenda imediatamente as cobranças, encargos e eventuais bloqueios relacionados ao caso. A instituição também deverá excluir qualquer registro negativo eventualmente já realizado em nome do cliente.


A decisão fixou ainda multa de R$ 1.000,00 por ato de descumprimento, até o limite de R$ 22.000,00, valor correspondente ao montante discutido na ação. A liminar reforça a responsabilidade das instituições financeiras em adotar medidas eficazes de prevenção à fraude e atendimento adequado ao consumidor.


Essa decisão destaca a importância da proteção ao consumidor em casos de fraudes bancárias. Bancos e instituições financeiras devem não apenas monitorar as transações suspeitas, mas também agir de forma imediata quando forem notificados, evitando a perpetuação de danos que afetam diretamente a vida financeira do cliente.


Se você enfrentou uma situação semelhante, com transações bancárias não reconhecidas, fraudes com maquininhas ou cobranças indevidas, saiba que você tem direitos garantidos. O time do Mercado Advocacia está à disposição para esclarecer suas dúvidas, analisar sua situação com atenção e buscar as medidas judiciais cabíveis.

 

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