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  • Jean Carlos Carvalho

CLIENTE VÍTIMA DE GOLPE CONSEGUE NA JUSTIÇA LIMINAR PARA EVITAR COBRANÇAS DE BANCO

No último dia 31, o MM. Juiz da 3ª Vara Cível de Guarulhos/SP, prolatou decisão favorável a uma cliente do Banco Nubank, que foi vitima de um golpe avaliado em mais de R$ 29.000,00. Envolvendo empréstimos e compras feitas em seu cartão de crédito através de fraude!

Em 15 de Maio de 2023, uma cliente do banco digital Nubank, recebeu uma inesperada mensagem em seu Whatsapp, através do número +856 20 28 189310, um criminoso se passando por um representante do Nubank, comunicou a vítima que seu cartão estava sofrendo uma tentativa de clonagem e por tal razão, seria necessário realizar alguns procedimentos.


De maneira astuciosa, o golpista alertou a cliente de uma suposta tentativa de compra no valor de R$ 2.700,00 realizada através do cartão da vitima e para que fossem evitadas novas tentativas, seria necessário que ele a cliente do banco realizassem uma ligação telefônica, para assim confirmar alguns dados e ao final, o cartão e a conta da vítima do golpe estariam seguros.


Através da tal ligação, o criminoso pediu a vítima que acessasse o seu aplicativo do banco, sob a justificativa de "simular se o aplicativo estaria funcional", a vítima desesperada e com medo de novos ataques de criminosos, não desconfiou e prontamente atendeu ao comando, porém, repentinamente a ligação caiu e imediatamente a cliente do banco foi checar seu aplicativo, temendo pelo pior.


Para sua infelicidade, a cliente do banco percebeu que havia sido de fato vitima de um criminoso, pois em sua conta constava um empréstimo no valor de R$ 18.750,00, uma compra parcelada no cartão de crédito no valor de R$ 6.344,31 e um pix para uma pessoa desconhecida no valor de R$ 4.000,00. Totalizando assim um prejuízo de R$ 29.498,44.


Dado o gigantesco prejuízo, a vítima buscou socorro do escritório para que ingressasse perante a justiça e que não tivesse seu nome negativado ou mesmo fosse compelida a arcar com os valores do golpe que sofreu.


Assim, apresentadas as alegações da vítima ao MM. Juiz de Direito, este de maneira muito fundamentada e embasada, analisou os pleitos autorais, proferindo sua decisão conforme os termos que abaixo colacionamos:


"(...)

Ante os argumentos e documentos apresentados, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que a ré suspenda as cobranças das parcelas do empréstimo(valor de R$ 18.750,00, contrato nº 0133434206699567140094884699452741426438, realizado em 15/05/2023, fls. 41/49) e da compra realizada no cartão de crédito no valor de R$ 6.344,31 (12parcelas de R$ 528,69, realizada em 15/05/2023)


Determino que o réu se abstenha de inscrever o nome do autor nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito ou praticar quaisquer outros atos destinados às cobrança das parcelas devidas em razão das transações em questão, sob pena de multa a ser oportunamente fixada. Os elementos apresentados realmente indicam a necessidade de acolhimento do requerimento, pois as transações objeto dos autos são atípicas em comparação com realidade financeira da autora (fls. 26).


Outrossim, o autor informou a instituição financeira acerca da fraude e, mesmo assim as parcelas não foram suspensas suspensas (fls. 52/57).Observo, por oportuno, que a medida não se reveste de irreversibilidade pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida. (...)" [grifo nosso]


Destacamos que a importância de sempre proteger-se na medida do possível quanto a assuntos como este ou que envolvem dinheiro em meios digitais, pois cada vez mais os criminosos se modernizam e se especializam, para cometerem seus golpes e fraudes contra o público em geral!


Frisamos que a identificação da vítima do golpe foi preservada, pois na realidade buscamos expor que o importante na verdade, é a esperança que tantas outras pessoas podem ter em conseguirem amparo pelo Poder Judiciário, através da confiança em um escritório especializado em atender de maneira correta as suas necessidades.


Caso tenha dúvidas, ou queira saber mais, não hesite em contatar o escritório.


Processo: 1023611-69.2023.8.26.0224


https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=68001LTT10000&processo.foro=224&processo.numero=1023611-69.2023.8.26.0224

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