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Expectativa x Realidade: Quando o Produto Não Atende e o Fornecedor Não Responde

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 2 de set.
  • 2 min de leitura

Quando um consumidor adquire um produto que não atende às suas expectativas, surge a dúvida: até onde vai a responsabilidade do fornece

Expectativa x Realidade: Quando o Produto Não Atende e o Fornecedor Não Responde
Expectativa x Realidade: Quando o Produto Não Atende e o Fornecedor Não Responde

dor? Uma recente decisão judicial trouxe luz a esse tema ao julgar improcedente uma ação em que se discutia a suposta falha de um equipamento vendido como resistente à água.

 

O caso reforça a importância da análise técnica e jurídica antes de se pleitear indenizações ou substituições de produtos no Judiciário.


O Cerne da Questão


O consumidor alegava que o equipamento apresentou defeito ao ser utilizado próximo à água, contrariando a expectativa de resistência. Contudo, a análise do processo revelou que:

 

O produto tinha especificações técnicas claras, indicando ser resistente apenas a determinadas condições de uso. O prazo de garantia havia expirado. O equipamento funcionou por aproximadamente quatro anos sem registro de defeitos anteriores.

 

Entendimento do Juízo.

 

Com base nas provas apresentadas, o magistrado destacou que não houve:

 

Demonstração de vício oculto ou defeito de fabricação.  Evidência de publicidade enganosa que pudesse induzir o consumidor ao erro. Prova de dano efetivo decorrente de conduta ilícita por parte do fornecedor. Assim, a decisão concluiu que não estavam presentes os requisitos legais para responsabilização civil, julgando a ação improcedente.

 

Lições Práticas para Consumidores e Empresas. A sentença traz importantes reflexões:

 

Consumidores devem observar atentamente manuais, especificações técnicas e prazos de garantia antes de ingressar com ação judicial. Empresas precisam reforçar a clareza das informações prestadas ao público, reduzindo riscos de demandas judiciais por alegações de defeito ou publicidade enganosa. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua sendo o Norte, mas sua aplicação depende da comprovação de elementos concretos, como defeito, publicidade enganosa ou descumprimento contratual.

 

 

Essa decisão evidencia que nem todo problema no uso de um produto resulta em direito automático à substituição ou indenização. A responsabilização civil exige prova clara de vício ou defeito, além da demonstração de conduta ilícita do fornecedor.

 

Precisa de Orientação?

 

Se você teve problemas com produtos adquiridos e não sabe como agir, é fundamental buscar orientação jurídica. Caso tenha alguma dúvida sobre esta questão, entre em contato conosco. Nossa equipe está preparada para analisar sua situação e indicar o melhor caminho.

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