top of page

Google é condenado a restabelecer dois canais do YouTube removidos indevidamente

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 26 de jun.
  • 2 min de leitura

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ‑SP) confirmou decisão que determina ao Google restabelecer dois canais do YouTube removidos sob alegações de violação de direitos autorais. Os canais eram usados por um youtuber para exibir e comentar trechos de partidas de futebol, e contavam com 60 mil e 212 mil inscritos, respectivamente.

Google é condenado a restabelecer dois canais do YouTube removidos indevidamente
Google é condenado a restabelecer dois canais do YouTube removidos indevidamente

Em 2018, após a exclusão de vídeos com poucos minutos de duração, o autor foi notificado pela plataforma de que teria cometido violações de direitos autorais, o que levou à remoção de ambos os canais. A 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou não só a restituição dos canais, mas também condenou o Google a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.


A juíza Celina Dietrich Trigueiros Teixeira Pinto considerou que o Google não comprovou a denúncia por violação de direitos autorais e entendeu que a exclusão dos vídeos e dos canais desrespeitou o direito fundamental de livre expressão do autor.


Em segunda instância, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do processo, destacou que o YouTube poderia remover vídeos ou canais apenas em casos de conteúdo com peculiaridades íntimas, nudez ou cenas sexuais, o que não se aplicava ao caso. Dessa maneira, concluiu que não houve prova suficiente para justificar a remoção e afastou a condenação por dano moral, considerando-a um simples dissabor do dia a dia e não uma afronta à dignidade humana.


“Com essa decisão, percebe-se a importância do Judiciário para impedir arbitrariedades e decisões unilaterais ou automatizadas nas remoções de vídeos e canais, evitando que, por alguns vídeos supostamente irregulares, toda uma estrutura de conteúdo e monetização seja prejudicada”, concluiu o advogado José Antônio Milagre, responsável pela ação.

Se você passa por uma situação semelhante ou deseja orientação jurídica para defender seus direitos e garantir a preservação do seu conteúdo digital, entre em contato conosco. O Mercado Advocacia está à disposição para ajudá‑lo a analisar o seu caso e indicar as melhores medidas para protegê‑lo.

Comentários


  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn
Posts Recentes

Mercado Advocacia

OAB/SP 15.830

CNPJ sob nº 21.495.242/0001-73

Advogado responsável:

José Eduardo Mercado Ribeiro Lima

OAB/SP 221.051

Mercado Advocacia

 Rua Augusta, 890  - Cj. 210 - Cerqueira César - São Paulo - SP

E-mail: jlima@mercadoadvocacia.com.br

Tel: fixo +55 11 3042-7334

Tel. cel/whatsapp: +55 11 995991853

Consulte nossos Termos de Uso do Site

bottom of page