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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave: Direito Garantido e Muitas Vezes Negado

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 14 de mai.
  • 2 min de leitura

Entenda o que a lei assegura e como o judiciário tem reconhecido esse direito


Muitos aposentados acometidos por doenças graves não sabem que podem ter direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria. A legislação brasileira é clara nesse sentido, mas a aplicação prática muitas vezes exige intervenção judicial para que o direito seja efetivamente respeitado.



Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave: Direito Garantido e Muitas Vezes Negado
Isenção de Imposto de Renda para Aposentados com Doença Grave: Direito Garantido e Muitas Vezes Negado

O que diz a legislação sobre a isenção?


A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê a isenção do IR para aposentados que sejam portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, cardiopatias, cegueira, esclerose múltipla, entre outras. A norma busca aliviar os encargos financeiros dessas pessoas, considerando os custos contínuos com medicamentos, exames e tratamentos especializados.


Caso prático: vitória da justiça


O escritório Mercado Advocacia atuou em um caso emblemático onde uma servidora aposentada, diagnosticada com câncer de mama, buscou judicialmente o reconhecimento da isenção do imposto de renda e a restituição dos valores já pagos indevidamente. O juiz acolheu o pedido com base em laudos médicos que comprovaram a moléstia, mesmo sem exigência de laudo oficial do serviço público. A sentença também reconheceu o direito a um benefício assistencial municipal previsto na Lei 17.969/2023, garantindo proteção financeira adicional à aposentada.


Não é preciso ter sintomas ativos para ter o direito


Uma dúvida comum é se o paciente precisa estar em tratamento ou com sintomas ativos da doença. A resposta é não. O entendimento do STJ, já consolidado em súmula, é de que o direito à isenção subsiste mesmo após o tratamento, desde que a doença tenha sido diagnosticada e documentada de forma idônea.


O papel do Poder Judiciário na defesa desses direitos


Infelizmente, é comum que o poder público negue administrativamente esses pedidos. Por isso, é fundamental buscar o amparo judicial com uma boa assessoria jurídica. Em casos como o que acompanhamos, a Justiça tem se mostrado sensível, garantindo não só a suspensão imediata da cobrança, como também a devolução dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos.


Conte com quem entende do assunto


O Mercado Advocacia possui ampla experiência na defesa de aposentados e servidores inativos. Atuamos com eficiência e compromisso para garantir direitos como a isenção de IR por doença grave, restituição de valores pagos indevidamente e benefícios assistenciais previstos em leis municipais. Se você ou alguém próximo se encontra em situação semelhante, entre em contato conosco para uma avaliação gratuita do seu caso.

 
 
 

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