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Justiça determina que Google restabeleça conta de e-mail comercial invadida

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 27 de jun.
  • 2 min de leitura

A 15ª Vara Cível da Comarca de Santo Amaro, em São Paulo, concedeu tutela antecipada determinando que o Google Brasil Internet Ltda. restabeleça o acesso de um usuário à sua conta de e-mail comercial, após comprovação de que o perfil havia sido invadido por terceiros. A decisão destaca a responsabilidade das plataformas digitais na preservação dos dados e na garantia da segurança de seus usuários.

Justiça determina que Google restabeleça conta de e-mail comercial invadida
Justiça determina que Google restabeleça conta de e-mail comercial invadida

O autor da ação, usuário antigo dos serviços do Google, demonstrou que perdeu completamente o acesso à sua conta vinculada ao e-mail midasdgtagencia@gmail.com. Segundo os autos, ele também apresentou indícios de uso indevido da conta por terceiros, o que gerou risco à sua atividade profissional e à integridade de dados comerciais e pessoais.


A juíza Fernanda Regina Balbi Lombardi, ao analisar o pedido liminar, entendeu que estavam presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil: a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável. A magistrada reconheceu que, diante da possível ocorrência de um golpe, a urgência justificava a concessão da tutela para resguardar os direitos do autor.


Foi determinado que o Google restabelecesse integralmente o acesso à conta de e-mail, inclusive com recuperação de arquivos, documentos e dados existentes antes da invasão. A decisão estipulou prazo de 5 dias para o cumprimento e impôs multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento da ordem judicial.


A sentença também dispensa a realização imediata de audiência de conciliação, priorizando a efetividade da medida de urgência para proteger o direito à informação, à segurança digital e à continuidade das atividades profissionais do autor. A decisão representa mais um importante precedente sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais frente a falhas de segurança e suporte.


Casos como esse demonstram que usuários lesados por falhas em serviços digitais têm respaldo jurídico para proteger seus dados, sua imagem e sua atividade profissional. A atuação judicial é essencial para garantir a reparação de danos e o respeito aos princípios do Código de Defesa do Consumidor nas relações com grandes empresas de tecnologia.

Se você perdeu o acesso ao seu e-mail ou conta digital, foi vítima de golpe ou teve seus dados expostos por falhas na plataforma, entre em contato com o Mercado Advocacia. Nossa equipe jurídica está à disposição para esclarecer dúvidas e buscar judicialmente a reparação de seus direitos digitais e profissionais.

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