Justiça reconhece abusividade na suspensão de conta do WhatsApp Business e garante indenização à empresa
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 16 de jul.
- 2 min de leitura
A 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo proferiu sentença favorável à empresa que teve sua conta empresarial no WhatsApp Business suspensa de forma unilateral pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., sem prévia notificação ou justificativa clara. O caso é um exemplo emblemático de como a atuação das plataformas digitais pode ferir direitos fundamentais das empresas, especialmente quando há dependência direta desses canais para o funcionamento das atividades comerciais.

Suspensão arbitrária e impacto nos negócios
A autora utilizava o WhatsApp Business como principal meio de comunicação com seus clientes, gerenciando pedidos, atendendo dúvidas e garantindo a operação de sua loja de móveis. Em março de 2025, teve sua conta vinculada ao um número de whatsapp, suspensa sem qualquer aviso, o que comprometeu de forma significativa suas atividades. Mesmo após tentativas de resolução administrativa, não obteve retorno eficaz da plataforma.
Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e responsabilidade objetiva
A sentença reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, com base na teoria finalista mitigada, ao entender que, embora a autora seja pessoa jurídica, havia clara vulnerabilidade técnica e contratual frente à gigante tecnológica. Assim, ficou reconhecida a responsabilidade objetiva do Facebook pelos danos causados à empresa.
Dever de fundamentar a suspensão e falha na prestação do serviço
O Facebook alegou genericamente que a conta da empresa violou regras relacionadas a marca registrada e direitos autorais. Contudo, não apresentou provas concretas das supostas infrações. A decisão destacou que a ausência de motivação específica e de contraditório caracteriza conduta abusiva e ilícita, reforçando o entendimento de que o Judiciário pode intervir em contratos privados quando há desequilíbrio ou lesão de direitos.
Indenização por dano moral reconhecida
Embora não tenham sido comprovados danos materiais, o juiz reconheceu que a desativação abrupta da conta gerou abalo à imagem da empresa, que teve sua comunicação com os clientes interrompida de forma indevida. Foi fixada indenização por danos morais, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Reativação da conta e tutela definitiva
Além da indenização, o Facebook foi condenado a restabelecer o acesso da empresa ao WhatsApp Business, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida. A sentença reafirma o dever das plataformas digitais de respeitarem os direitos de seus usuários, inclusive empresas, garantindo acesso a canais essenciais para o desempenho de suas atividades comerciais.
Conclusão
O caso ilustra a crescente judicialização das relações entre empresas e plataformas digitais, especialmente quando há desrespeito às regras contratuais e legais. A decisão fortalece a proteção jurídica dos empresários diante de condutas arbitrárias praticadas por grandes corporações de tecnologia.
Tem um caso semelhante
Se sua empresa teve sua conta comercial suspensa ou desativada por plataformas digitais sem justificativa, entre em contato com a equipe do Mercado Advocacia. Estamos prontos para analisar seu caso e buscar a melhor solução jurídica.
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