O Código de Defesa do Consumidor vale para as lojas virtuais?
O Código de Defesa do Consumidor é dado pela Lei 8.078/1990, que aparentemente foi criada para ser uma lei “fácil” de ser compreendida, mas na prática, esta lei é extensa e é de muito difícil compreensão para leigos.
Tanto assim que esta lei é objeto até de Especialização em Pós-Graduação, pois para ser entendida em sua plenitude, demanda muito estudo, o que não é acessível para quem não é operador do direito.
Acontece que o Empreendedor não pode se escusar de conhecer esta lei antes de iniciar seus negócios, pois os direitos ali contidos que podem até definir a viabilidade do negócio.
A partir do estudo desta lei que deverá ser elaborado os “Termos de Uso do Site”, a “Política de Trocas e Devoluções” e a “Política de Privacidade”, e também deverão ser norteadas todas as práticas comerciais da loja virtual, sob pena de ações judiciais que podem minar a lucratividade do Empreendedor.
Mas resumidamente, a lei visa garantir que as lojas virtuais forneçam:
Produtos seguros;
Informações completas e detalhadas sobre os produtos e seus riscos;
Produtos de qualidade, conforme anunciado;
Possibilidade de desistência da compra realizada fora do estabelecimento físico no prazo de 7(sete) dias da compra;
Atendam a legítima expectativa dos consumidores.
A loja virtual somente não será responsabilizada se provar DOCUMENTALMENTE que:
O produto é seguro;
Prestou informações completas e detalhadas sobre o produto e seus riscos;
O produto é de qualidade, conforme anunciado, e o suposto vício do produto ou serviço foi culpa do consumidor ou de terceiro.
Assegurou a desistência da compra em 07(sete) dias;
A reclamação do consumidor não é legítima ou não tem fundamento;
Conforme visto acima, caso a loja forneça produtos seguros, informações completas e outros, não será responsabilizada, desde que PROVE documentalmente, o que no comércio eletrônico não é tarefa das mais fáceis.
A questão é que, além da loja virtual atender os requisitos da lei, deverá também provar com documentos este fato em uma eventual reclamação, pois ao consumidor basta alegar o descumprimento, e aí reside a maior dificuldade no comércio eletrônico – a prova de uma conduta correta e segundo a lei.
Assim, além de comprovar que cumpriu a lei, o lojista deve se preocupar em provar documentalmente que cumpriu todos os requisitos legais, caso contrário, poderá ser condenado a pagar indenizações perante o Poder Judiciário.
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