SAIBA MAIS SOBRE O REGISTRO DE SOFTWARE E APLICAÇÕES DE INTERNET
Não é novidade que a tecnologia informática mundial vem sendo um grandioso assunto que cada vez ganha mais destaque, com o olhar crítico sobre o que o futuro reserva para os usuários da atual tecnologia da informação.
Ocorre que para mentes brilhantes capazes de inovar o cenário tecnológico atual, se é necessário um amparo especial para proteger sua obra tecnológica de cópias não autorizadas que circulam pela internet, independente da obra, tais como sites, plataformas digitais, programações específicas, entre outros.
Isto porque a pirataria de software vem se tornando um grande problema nos últimos tempos, em razão do avanço tecnológico já mencionado.
Afinal, hoje em dia qualquer um tem acesso à tecnologia na palma da mão, sem qualquer dificuldade.
Para se proteger destes riscos é necessário um conhecimento jurídico sobre o assunto, afinal, a lei busca acompanhar todos os avanços sociais e tecnológicos, visando pacificar cada vez mais as relações e interações humanas, ainda que em cenário informático.
Entretanto, somente o conhecimento não basta para se proteger a obra. É necessário também registrar a obra tecnológica, como as aplicações de Internet que são tratadas pela legislação como um software, por exemplo, em conformidade com a legislação vigente.
No entanto, o procedimento de registro de software no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, costuma ser mais complexo do que o registro de marcas e patentes, por isto é aconselhável o acompanhamento de um profissional para a feita.
Inevitavelmente para a devida preservação eficaz do software, é necessário o registro juntamente ao INPI, que exige documentações e procedimentos específicos para que seja concretizado.
A criação e o uso do software são devidamente amparados pela legislação brasileira.
A Lei 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, também chamada de Lei do Software, versa sobre garantias e deveres quanto ao uso do software e da tecnologia informática em geral, estabelecendo normas ainda em conformidade com as normas de propriedade intelectual, sua comercialização através de plataformas de Marketplace, e demais providências necessárias para o uso cotidiano e profissional do software.
A verdade é que o ordenamento jurídico brasileiro, ao longo dos anos vem adotando cada vez mais medidas para enfrentar esta ideia equivocada de que o uso da internet não traz consequências judiciais sérias, inclusive, o próprio Código Penal evoluiu ao longo dos anos neste aspecto.
Não distante de tais fatos, a Lei nº 12.965/14, denominada como o Marco Civil da Internet não recebeu este título à toa, visto que estabelece normas e princípios ao uso da internet, conjuntamente ao uso dos softwares no ordenamento jurídico brasileiro.
De fato, o que se discute aqui, é o grande avanço tecnológico dos maquinários conjuntamente com o ordenamento jurídico brasileiro, visto que este primeiro, vêm sendo adotado de diversas formas em diversos mecanismos, complementando ferramentas para ajudar a sociedade em seus afazeres domésticos, e ainda profissionais.
Não é difícil notar que a tecnologia é, e vem sendo o futuro do país, e quem dirá até do mundo. A grande questão por trás disso é estar sempre preparado para os aspectos sociais, e jurídicos sobre o uso correto desta tecnologia, sem auferir danos aos direitos de terceiros.
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