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Marcos Antonio Jeremias Junior

USUÁRIA DO INSTAGRAM CONSEGUE LIMINAR NA JUSTIÇA PARA REABILITAÇÃO DA CONTA INVADIDA

Recentemente, um usuário da rede social instagram teve sua conta invadida por terceiros, os quais publicaram diversas postagens com finalidades fraudulentas em seu perfil, inclusive, com divulgação de suas fotos pessoais.


Sem ter mais acesso à sua conta, o usuário entrou em contato com o escritório para a defesa de seus interesses, no tocante à recuperação de sua conta através de uma ação judicial.


Assim, ao ajuizar a ação e informar todos os fatos ocorridos ao D. Juízo da 01ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP, a Excelentíssima Sra. Dra. Carolina Santa Rosa Sayegh, juíza de direito, concedeu decisão liminar para reabilitação da conta invadida por terceiros na plataforma.


Confira o trecho da respeitável decisão:


Defiro, por conseguinte, a tutela provisória de urgência para determinar que o requerido adote as medidas necessárias para desbloqueio da conta “(...)”, bem como devolva o acesso somente à parte autora, no prazo de 5 dias (por meio de dois e-mails seguros e jamais associados a perfis/conta no Facebook/Instagram a serem indicados nos autos no prazo de 5dias).


Posteriormente, o escritório de advogados que atua na defesa dos interesses da plataforma, não se opôs ao pedido liminar da ação, encaminhando para um e-mail seguro, informações do procedimento de recuperação de acesso.


Por mais que ainda não exista de fato, uma decisão terminativa no processo citado, é notória a compensação de mais um cliente satisfeito na defesa de seus interesses.


Informamos assim que, no processo, ainda pende a defesa da plataforma da rede social Instagram, mas, por enquanto, a decisão liminar para reabilitação da conta, determinando a recuperação de acesso da conta invadida, por si, já é uma grande vitória.


Portanto, considerando a urgência da situação e a necessidade de se evitar maiores danos, talvez irreparáveis à imagem do usuário, sabiamente a decisão proferida pela juíza da 01ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo/SP.


Caso esteja passando por uma situação semelhante, e busque um respaldo jurídico, ou ainda, saber mais sobre o assunto, não hesite em contactar o escritório para defesa de seus interesses.


Processo: 1011942-61.2023.8.26.0016


Confira o link do processo:


https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0G000A48O0000


















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