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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Como denunciar lojas virtuais irregulares?


Muitas vezes as lojas online sofrem com a concorrência de empresas irregulares que vendem seus produtos mais baratos sem o pagamento de tributos ou o cumprimento das exigências fiscais.

As lojas virtuais que se sentirem prejudicadas podem realizar denúncias nos órgãos públicos, as quais poderão ser sujeitas à fiscalização, autuação e até o encerramento das atividades.

Para tanto, deve-se verificar o local do estabelecimento da loja virtual, na qual se suspeita a realização de práticas irregulares, de forma a realizar as denúncias perante as prefeituras, estados e união competentes.

Além disso, dentre estas práticas, é comum a conduta de realizar importações ilegais, sem o recolhimento de impostos, o que impacta em toda a coletividade, mas especialmente na sua loja virtual, que adota procedimentos corretos e em conformidade à licitação.

Em algumas situações, a loja virtual irregular utiliza pessoa jurídica interposta ou revende diretamente do exterior, colhendo os pedidos em brechas da legislação, o que pode ser objeto de denúncia para a apuração dos órgãos responsáveis.

Além disso, muitas vezes, existem os representantes no Brasil, o que podem ser identificados e responsabilizados, de forma a encerrar a concorrência desleal e as práticas irregulares.

Portanto, com a identificação do mercado consumidor, a loja virtual deve relacionar as empresas que praticam condutas irregulares e tomarem as medidas legais cabíveis, de forma que a concorrência entre empresas seja mais justa.

Assim, a concorrência desleal e as práticas irregulares devem ser exemplarmente combatidas, pois além da empresa transgressora desrespeitar as leis, comete preços reduzidos em razão da ausência de recolhimento destes tributos.

A concorrência desleal pode ser identificada a depender da criatividade e da ousadia do ofensor, mas o Empreendedor não deverá se permitir prejudicar por esta conduta, adotando medidas rigorosas pela defesa da concorrência sadia e lícita.

Em caso de inércia, é possível ingressar com medidas para coibir estes abusos, com notificações extrajudiciais e até ações judiciais para a reparação de danos sofridos.

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