GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PODE SER DEMITIDA? ENTENDA SEUS DIREITOS — MESMO TRABALHANDO DE CASA!
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 23 de mai.
- 3 min de leitura
Você foi contratada remotamente, engravidou durante o período de experiência e agora está com medo de ser demitida? Ou pior: já foi dispensada e está em dúvida se isso é legal?

A boa notícia é que a legislação trabalhista protege a gestante desde o momento da concepção — mesmo durante o contrato de experiência e mesmo em home office.
Neste artigo, explicamos por que a estabilidade provisória se aplica em qualquer tipo de vínculo celetista, o que a Justiça tem decidido sobre o tema, e como agir caso seus direitos sejam violados.
👶 GESTANTE TEM ESTABILIDADE NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA?
Sim. A gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
E isso vale inclusive durante o contrato de experiência.
A Justiça do Trabalho entende que a proteção da maternidade prevalece sobre a natureza temporária do contrato, pois o direito à estabilidade tem natureza constitucional e visa proteger não apenas a mulher, mas também o nascituro.
🏠 E SE O CONTRATO FOR REMOTO? A ESTABILIDADE TAMBÉM SE APLICA?
Sim. A modalidade do trabalho (presencial, híbrido ou remoto) não altera os direitos da gestante.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz qualquer distinção quanto à forma de prestação de serviço, e o vínculo empregatício com carteira assinada, mesmo à distância, gera os mesmos efeitos legais e garantias trabalhistas.
JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO ANULA A ESTABILIDADE
Diversas decisões da Justiça do Trabalho reconhecem que a estabilidade gestacional se sobrepõe à cláusula do contrato de experiência, impedindo a dispensa arbitrária, ainda que o empregador alegue "término natural do contrato".
❌ EMPRESA PODE DISPENSAR A GRÁVIDA SE NÃO SOUBER DA GESTAÇÃO?
Não. O direito à estabilidade independe do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador.
Ou seja, mesmo que a empresa não soubesse da gestação na data da dispensa, a trabalhadora poderá ser reintegrada ao emprego ou indenizada pelo período estabilitário, desde que comprove que a concepção ocorreu durante o vínculo.
📑 O QUE FAZER SE A GRÁVIDA FOR DEMITIDA DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Reúna provas da gestação e do vínculo (exames médicos, carteira de trabalho, contrato);
Formalize um pedido de reintegração por escrito à empresa;
Se não houver resposta ou a empresa se recusar:
Procure um advogado trabalhista;
Proponha ação judicial com pedido de tutela de urgência, solicitando a reintegração imediata ou o pagamento dos salários do período de estabilidade.
📌 RESUMO DOS DIREITOS DA GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Situação | Direito Garantido? |
Estabilidade desde a concepção | ✅ Sim |
Estabilidade durante contrato de experiência | ✅ Sim |
Estabilidade em home office | ✅ Sim |
Dispensa por desconhecimento da gestação | ❌ Não |
Reintegração ou indenização judicial | ✅ Sim |
🤝 FOI DISPENSADA GRÁVIDA DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.
Se você foi demitida grávida durante o contrato de experiência, saiba que tem direito à estabilidade desde a concepção, mesmo em home office. A dispensa é indevida, mesmo que a empresa alegue desconhecimento. Você pode solicitar a reintegração ou indenização judicial.
A equipe do Mercado Advocacia está pronta para te orientar. Entre em contato e saiba como garantir seus direitos
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