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GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PODE SER DEMITIDA? ENTENDA SEUS DIREITOS — MESMO TRABALHANDO DE CASA! 

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 23 de mai.
  • 3 min de leitura

Você foi contratada remotamente, engravidou durante o período de experiência e agora está com medo de ser demitida? Ou pior: já foi dispensada e está em dúvida se isso é legal? 


GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PODE SER DEMITIDA? ENTENDA SEUS DIREITOS — MESMO TRABALHANDO DE CASA! 
GRÁVIDA NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA PODE SER DEMITIDA? ENTENDA SEUS DIREITOS — MESMO TRABALHANDO DE CASA!

A boa notícia é que a legislação trabalhista protege a gestante desde o momento da concepção — mesmo durante o contrato de experiência e mesmo em home office

Neste artigo, explicamos por que a estabilidade provisória se aplica em qualquer tipo de vínculo celetista, o que a Justiça tem decidido sobre o tema, e como agir caso seus direitos sejam violados. 

 

👶 GESTANTE TEM ESTABILIDADE NO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA? 

Sim. A gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme estabelece o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 


E isso vale inclusive durante o contrato de experiência


A Justiça do Trabalho entende que a proteção da maternidade prevalece sobre a natureza temporária do contrato, pois o direito à estabilidade tem natureza constitucional e visa proteger não apenas a mulher, mas também o nascituro. 

 

🏠 E SE O CONTRATO FOR REMOTO? A ESTABILIDADE TAMBÉM SE APLICA? 

Sim. A modalidade do trabalho (presencial, híbrido ou remoto) não altera os direitos da gestante


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não faz qualquer distinção quanto à forma de prestação de serviço, e o vínculo empregatício com carteira assinada, mesmo à distância, gera os mesmos efeitos legais e garantias trabalhistas

 

JURISPRUDÊNCIA CONFIRMA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA NÃO ANULA A ESTABILIDADE 


Diversas decisões da Justiça do Trabalho reconhecem que a estabilidade gestacional se sobrepõe à cláusula do contrato de experiência, impedindo a dispensa arbitrária, ainda que o empregador alegue "término natural do contrato". 

 

 

❌ EMPRESA PODE DISPENSAR A GRÁVIDA SE NÃO SOUBER DA GESTAÇÃO? 


Não. O direito à estabilidade independe do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador


Ou seja, mesmo que a empresa não soubesse da gestação na data da dispensa, a trabalhadora poderá ser reintegrada ao emprego ou indenizada pelo período estabilitário, desde que comprove que a concepção ocorreu durante o vínculo. 

 

📑 O QUE FAZER SE A GRÁVIDA FOR DEMITIDA DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? 


  1. Reúna provas da gestação e do vínculo (exames médicos, carteira de trabalho, contrato); 

  2. Formalize um pedido de reintegração por escrito à empresa

  3. Se não houver resposta ou a empresa se recusar: 

  4. Procure um advogado trabalhista

  5. Proponha ação judicial com pedido de tutela de urgência, solicitando a reintegração imediata ou o pagamento dos salários do período de estabilidade. 

 

📌 RESUMO DOS DIREITOS DA GESTANTE NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 

Situação 

Direito Garantido? 

Estabilidade desde a concepção 

✅ Sim 

Estabilidade durante contrato de experiência 

✅ Sim 

Estabilidade em home office 

✅ Sim 

Dispensa por desconhecimento da gestação 

❌ Não 

Reintegração ou indenização judicial 

✅ Sim 

 

🤝 FOI DISPENSADA GRÁVIDA DURANTE O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA. 


Se você foi demitida grávida durante o contrato de experiência, saiba que tem direito à estabilidade desde a concepção, mesmo em home office. A dispensa é indevida, mesmo que a empresa alegue desconhecimento. Você pode solicitar a reintegração ou indenização judicial.

A equipe do Mercado Advocacia está pronta para te orientar. Entre em contato e saiba como garantir seus direitos

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