Quem adota ou obtém guarda judicial de criança tem direito ao salário-maternidade por até 120 dias, mesmo sem gestação. O benefício vale para mães, pais solos e adotantes, inclusive com guarda provisória. Caso o INSS negue, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Mesmo sem contribuir atualmente, é possível ter direito ao auxílio-doença se ainda mantiver a qualidade de segurado.
O período de graça pode garantir esse direito por até 36 meses após a última contribuição.
É essencial comprovar a incapacidade e apresentar a documentação correta.
O auxílio-acidente é um benefício vitalício pago pelo INSS a segurados com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.
Mesmo quem voltou a trabalhar pode ter direito, desde que comprove a limitação.
O valor é de 50% do salário de benefício e exige perícia médica.
Gestante tem direito à estabilidade desde a concepção, inclusive durante o contrato de experiência e em home office.
A demissão é indevida, mesmo que a empresa não saiba da gravidez.
É possível pedir reintegração ou indenização na Justiça.
Gestantes em home office têm os mesmos direitos das que trabalham presencialmente: estabilidade no emprego, licença-maternidade remunerada e manutenção de benefícios. A empresa não pode exigir retorno presencial sem acordo nem demitir sem justa causa. Caso isso ocorra, é possível buscar reintegração ou indenização. Violação de direitos deve ser contestada com apoio jurídico.
Mesmo grávida e desempregada, é possível ter direito ao salário-maternidade se a mulher ainda estiver no chamado “período de graça” do INSS. Esse período garante a manutenção da qualidade de segurada mesmo sem contribuir por até 36 meses. Se houver negativa por "perda de qualidade", é possível recorrer ou entrar com ação judicial. Documentos como CTPS, CNIS e prova de desemprego são fundamentais.
A perícia do INSS pode errar ao considerar o segurado apto, mesmo com provas de incapacidade. Nesses casos, é possível apresentar novo pedido com laudos atualizados, recorrer administrativamente ou entrar com ação judicial. A Justiça permite nova perícia e pode restabelecer o benefício com pagamento retroativo. Documentação médica detalhada é essencial.
O INSS pode negar benefícios por afastamento por falta de provas médicas, carência ou erro pericial. Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, apresentar novo pedido com documentos atualizados ou ajuizar ação judicial. A via judicial permite nova perícia e, se deferida, garante o pagamento retroativo. Documentação médica completa é essencial para reverter a negativa.
Aposentados com doenças graves, como neoplasia maligna, têm direito à isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria. O artigo aborda um caso real em que o judiciário reconheceu esse direito e garantiu também um benefício assistencial municipal, mostrando como a atuação jurídica pode assegurar a restituição de valores pagos indevidamente.