Justiça Anula Reajuste Abusivo em Plano de Saúde da Sul América
- José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
- 13 de mai.
- 2 min de leitura
O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o reajuste por faixa etária aplicado ao plano de saúde de um beneficiário da Sul América. A ação foi movida por André Luís Bravo Costa Lima, que contestou aumentos sucessivos que elevaram sua mensalidade para R$ 1.699,42, valor considerado desproporcional e sem justificativa técnica.

O autor alegou que os reajustes ultrapassavam os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais. A Justiça reconheceu que tais aumentos foram impostos de forma unilateral pela operadora, sem embasamento atuarial adequado, o que viola os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Durante a análise do caso, o juiz destacou que, embora o contrato previsse reajustes por faixa etária conforme a Resolução CONSU nº 06/1998, a Sul América não apresentou os documentos técnicos que comprovassem a razoabilidade dos percentuais aplicados. O laudo pericial apontou que os aumentos chegaram a cerca de 95%, índice considerado abusivo e desproporcional.
A sentença considerou ainda os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que permitem reajustes por idade apenas quando cumpridas três condições: previsão contratual clara, respeito às normas da ANS e aplicação de percentuais razoáveis. A ausência de estudos atuariais por parte da operadora impediu a verificação da legalidade dos aumentos praticados.
Com base nos argumentos apresentados e na omissão da operadora em justificar os reajustes, a Justiça determinou que o contrato seja atualizado apenas com os índices anuais autorizados pela ANS, os quais já refletem fatores como frequência de uso e variação de custos médicos. A Sul América também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00.
Essa decisão reforça a proteção dos consumidores contra práticas abusivas de operadoras de saúde, sobretudo em contratos antigos, onde reajustes por faixa etária são utilizados de forma desproporcional. O entendimento reafirma que o equilíbrio contratual e o respeito à transparência são pilares essenciais na relação entre usuários e planos de saúde.
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