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PAROU DE PAGAR O INSS E PRECISA DO AUXÍLIO-DOENÇA? VEJA SE AINDA TEM DIREITO AO BENEFÍCIO 

  • Foto do escritor: José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
    José Eduardo Mercado Ribeiro Lima
  • 23 de mai.
  • 3 min de leitura

Você ficou doente ou sofreu um acidente, mas não está contribuindo com o INSS no momento?


A dúvida é comum: quem parou de pagar a Previdência pode pedir auxílio-doença? 


PAROU DE PAGAR O INSS E PRECISA DO AUXÍLIO-DOENÇA? VEJA SE AINDA TEM DIREITO AO BENEFÍCIO 
PAROU DE PAGAR O INSS E PRECISA DO AUXÍLIO-DOENÇA? VEJA SE AINDA TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

A resposta é: sim, em alguns casos é possível, mesmo que você não esteja atualmente recolhendo como empregado, MEI, autônomo ou contribuinte individual. 


Neste artigo, explicamos em que situações o auxílio-doença pode ser concedido a quem está “desempregado” ou sem contribuir, e o que fazer para garantir esse direito mesmo fora do mercado formal. 

 


⚖️ O QUE É NECESSÁRIO PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA? 


O auxílio-doença — hoje chamado benefício por incapacidade temporária — é concedido ao segurado que: 


  1. Está temporariamente incapaz de trabalhar, por motivo de doença ou acidente; 


  2. Comprova a incapacidade por meio de laudos médicos e perícia do INSS; 


  3. Cumpriu a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei). 


Até aqui, tudo parece indicar que só quem está contribuindo no momento do pedido tem direito ao benefício. Mas a legislação traz exceções. 

 


🕒 PERÍODO DE GRAÇA: O “SEGURO” DO SEGURADO MESMO SEM CONTRIBUIR 


O grande ponto aqui é o chamado período de graça — um prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir. 


De forma simplificada, veja os prazos: 


  • Até 12 meses após a última contribuição (pra quem foi demitido ou parou de pagar); 

  • Prorrogável por mais 12 meses se tiver mais de 120 contribuições (10 anos) sem perder a qualidade; 

  • Mais 12 meses extras em caso de desemprego comprovado (totalizando até 36 meses em alguns casos). 


Exemplo: Se você foi demitido em janeiro de 2023, tinha mais de 10 anos de contribuição e está sem emprego desde então, pode manter a qualidade de segurado até janeiro de 2026. Se adoecer nesse período, poderá sim solicitar o auxílio-doença, mesmo sem recolher atualmente. 

 

❗ QUALIDADE DE SEGURADO É A CHAVE 


A lei não exige que o segurado esteja “contribuindo no momento exato do pedido”, e sim que não tenha perdido a chamada qualidade de segurado


Perdeu essa qualidade? Ainda assim é possível recuperá-la com o pagamento de novas contribuições — mas atenção: o auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou doenças isentas. 

 

📑 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO 


Se você estiver no período de graça ou quiser retomar a qualidade de segurado, é essencial apresentar: 


  • Documentos de identificação; 

  • Comprovantes de vínculo anterior (carteira de trabalho, extrato CNIS); 

  • Documentos médicos: laudos, exames e atestados; 

  • Provas de desemprego (registro no SINE, seguro-desemprego, etc.), se necessário para prorrogar o prazo. 

 

🏛️ POSSO CONSEGUIR O BENEFÍCIO MESMO APÓS A NEGATIVA DO INSS? 


Sim. Caso o INSS negue o pedido com base na “perda da qualidade de segurado” ou “carência insuficiente”, é possível: 


  • Contestar administrativamente, se estiver dentro do prazo de recurso; 

  • Ingressar com ação judicial, com provas do cumprimento dos requisitos ou direito à isenção da carência, quando for o caso. 


Muitas decisões são revertidas na Justiça, especialmente quando a perícia médica é favorável e a documentação comprova o direito à manutenção do vínculo previdenciário

 

🤝 PRECISA DE AJUDA PARA SABER SE TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA? 

Se você está afastado do trabalho por motivo de saúde e tem dúvidas sobre sua situação previdenciária, entre em contato com nosso escritório Mercado Advocacia. 

Analisamos gratuitamente sua condição como segurado, avaliamos a possibilidade de solicitar ou recuperar o auxílio-doença e atuamos em pedidos administrativos e ações judiciais contra o INSS

 

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