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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Será que o cliente tem sempre direito a "nota fiscal"? Caso de suspensão no Mercado Livre


O Mercado Livre está enviando avisos para alguns lojistas inseridos no MEI - Micro Empresário Individual para que estes passem a enviar a DANFE, inclusive em meio à pandemia mundial de COVID-19, comunicando ainda que as contas poderão ser suspensas, caso não seja atendida esta exigência.

Existe um percentual considerável de lojistas no Mercado Livre sob o regime MEI, que dispensa a emissão da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o que está em conformidade com a legislação de regência.

Acontece que existe uma suposta divergência entre a legislação e o regime do MEI, como sempre, gerando confusão nos consumidores, que entendem ter o direito a receber "nota fiscal".

Será que o consumidor tem direito SEMPRE a receber nota fiscal? R. Não.

A razão que a Lei 8.846/1994 estabelece o que segue:

"Art. 2º Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação."

Acontece que a própria lei faculta a emissão de "recibo ou documento equivalente" pelo lojista, em especial na situação de transação envolvendo o regime de tributação MEI, que não prevê a emissão de NFE - Nota fiscal eletrônica.

Portanto, a premissa que o "consumidor tem direito à nota fiscal" não é correta, pois pode ser substituído por documento equivalente, conforme disposto na legislação do MEI, mas é um suposto direito que se popularizou, mas nem sempre corresponde a verdade.

É claro que a aquisição de mercadorias em estabelecimentos físicos, pelo regime tributários destes locais, exige a emissão do documento fiscal, e a não emissão caracteriza crime tributário, o que é situação diferente do lojista inserido no contexto da legislação do MEI.

Mas a missão do Mercado Livre é a intermediação de negócios, e existe inequívoca abundância de fornecedores, então resta claro que o mesmo estimula a partir de determinado volume de vendas o enquadramento no regime mais comum de tributação, com a emissão de NFE e a DANFE.

A causa provável desta exigência pelo Mercado Livre é que a ausência da DANFE incentiva reclamações de consumidores, que insistem ter o "direito" de recebimento da nota fiscal, o que é estimulada pela mídia que insistem em afirmar que o consumidor tem o direito de "exigir a nota fiscal".

Portanto, alguns vendedores, quando atingem determinada relevância e volume de vendas, são instados a migrar a empresa MEI para o regime do simples nacional, que implica a emissão de NFE, majorando o valor dos tributos a serem pagos.

A recomendação é que o lojista esteja preparado para esta migração e o escalonamento de vendas, pois o aviso de enquadramento pelo Mercado Livre chegará, e com um prazo curto, poderá proceder com a suspensão de anúncios e até as vendas da loja, gerando inúmeros transtornos e prejuízos.

O problema é que a exigência do Mercado Livre está ocorrendo no decorrer da pandemia, quando os órgãos públicos estão com acesso suspenso, e em algumas situações, tal exigência chega no decorrer do exercício fiscal, o que implicaria em severo aumento de tributação, praticamente proibitivo para as margens do lojista.

Nestas situações, a recomendação é uma notificação jurídica ao Mercado Livre, solicitando um prazo maior para o enquadramento da loja, em especial no decorrer da pandemia mundial, com acesso dificultado aos órgãos públicos, mas sempre que possível, o lojista deve se antecipar ao aumento de volume de vendas que possam ameaçar seu enquadramento no MEI e a tranquilidade da operação no Mercado Livre.

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