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  • Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Modelo de contrato - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL

Modelo de contrato de consultoria. Este modelo depende da inclusão de cláusulas específicas para reduzir os riscos na celebração.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL – TRANSFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS E WORKSHOP

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

XXXXXXXXXXXXXX., inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXX/0001-82, com sede e foro jurídico na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por sua procuradora XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de Identidade – RG nº XXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA; e de outro lado,

XXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com sociedade em comum, com sede na Avenida XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e,

tem entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL – TRANSFORMAÇÃO DE NEGÓCIOS E WORKSHOP, que serão realizados mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - Do Objeto

  1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria empresarial pela CONTRATADA à CONTRATANTE, a qual incluirá os seguintes itens:

i) TRABALHO DE FACILITAÇÃO: O processo de facilitação com o objetivo de transformação de negócios, consiste em guiar os idealizadores e colaboradores de empresas a definirem ou adaptarem um caminho coerente entre o core business e a necessidade dos consumidores (B2B ou B2C). O trabalho tem como objetivo ilustrar, questionar e definir de forma simplificada a movimentação do negócio olhando para todo o espectro que o engloba, desde o modelo proposto (ameaças e oportunidades), consumidores, operação/estrutura, canal e comercial. Importante ressaltar que o trabalho é um guia para que os idealizadores e colaboradores desenvolvam a própria solução, trazendo junto com a solução tanto a essência do negócio quanto novas soluções e oportunidades.

ii) OBJETIVOS DO TRABALHO(PROCESSO) DE FACILITAÇÃO: Pensamento visual, Visão sistêmica, simplicidade, aplicabilidade e cocriação;

iii) ETAPAS DO TRABALHO: Por meio de metodologias ágeis o time da CONTRATADA irá estudar mais a fundo o atual momento da CONTRATANTE, entender os objetivos da empresa, suas capacidades e estrutura. Com essa etapa cumprida será desenvolvido um desenho prévio de solução(ões) para o negócio, para que seja possível iniciar o planejamento e desenho do processo de facilitação, onde o time da CONTRATANTE guiado pelos colaboradores da CONTRATADA irá desenvolver sua solução, com seu time, sua expertise afim de manter sua essência e objetivos. As etapas do trabalho são: 1. Investigação; 2. Diagnóstico; 3. Elaboração da facilitação. 4. Facilitação Business Transformation (transformação do negócio), através das quais serão executados os seguintes trabalhos:

  1. ETAPA DE INVESTIGAÇÃO: Essa etapa contempla algumas horas de entendimento do time estratégico da CONTRATADA, tanto com a equipe da CONTRATADA, quanto com a equipe da CONTRATANTE, com o objetivo de aprofundamento nas informações mais importantes para desenvolvimento do objetivo proposto. A etapa poderá ser inteira feita à distância e contemplará i) a imersão; ii) Detalhamento de um briefing para o time da CONTRATANTE; iii) Call entre o time de colaboradores da CONTRATADA e da CONTRATANTE para entendimento das respostas, atendendo as seguintes premissas:

  • Essência do negócio

  • Core e Objetivos do negócio

2. ETAPA DE DIAGNÓSTICO: Nesta etapa os colaboradores da CONTRATADA irão destrinchar e organizar as informações para a elaboração do processo de facilitação presencial, através dos seguintes trabalhos:

- Entendimento e organização das informações

- Levantamento de necessidades

- Desenho prévio dos possíveis caminhos

- Planejamento e desenvolvimento do processo de facilitação com metodologia adaptada às necessidades da CONTRATADA;

3. ELABORAÇÃO DA FACILITAÇÃO:(...)

4. FACILITAÇÃO BUSINESS TRANSFORMATION (TRANSFORMAÇÃO DO NEGÓCIO): (...)

Cláusula Segunda - Do Preço

2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o valor de R$ xxxxxx,00 (xxxxxxx) mensais, com vencimento no dia xx/xx/xxxx, sempre condicionada à apresentação de nota fiscal idônea e indicação de conta bancária de titularidade da CONTRATADA ou entrega de cheque nominal, mediante emissão de recibo, podendo a CONTRATANTE reter os pagamentos devidos até a apresentação pela CONTRATADA das condições previstas nesta cláusula.

2.2 O valor do pagamento referido no item 2.1 poderá ser reajustado visando recompor a depreciação da moeda, mediante a celebração de termo aditivo.

Cláusula Terceira – Das condições gerais

3.1 Fica estipulado que por força deste contrato, que não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal envolvido na presente contratação, correndo pelo por conta exclusiva da CONTRATADA todas as despesas com pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.

3.2 Todas as sanções, atos e medidas pactuados neste CONTRATO, produzirão, desde logo, seus efeitos, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação prévia.

3.3 O presente CONTRATO e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente CONTRATO tenham sido ou venham a ser revelados pelo ou a CONTRATADA e CONTRATANTE, serão considerados informações confidenciais.

3.3.1 A obrigação de sigilo prevista na cláusula 3.3 deverá ser mantida durante a vigência do presente CONTRATO, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.

3.4 Eventuais materiais de estudo e divulgação fornecidos à CONTRATANTE em razão da prestação de serviços permanecerão de titularidade e propriedade intelectual da CONTRATADA.

3.5 As partes autorizam que toda citação, notificação ou intimação decorrente do presente CONTRATO seja realizada mediante correspondência pelos correios ou pessoalmente, devidamente protocolada. As comunicações de rotina da CONTRATADA para a CONTRATANTE poderão ocorrer por e-mail, rede interna ou por escrito.

3.6 Qualquer disposição deste , mesmo que aplicável a apenas alguma das Partes, só poderá ser alterada por escrito e mediante a assinatura das partes.

3.7 Também desde já fica autorizado a inclusão do logotipo e informações da CONTRATANTE nas newsletters da CONTRATADA, eventos, divulgações em redes sociais e demais materiais de divulgação oferecidos pela CONTRATADA. A divulgação ofertada pela CONTRATADA é de caráter opcional, ou seja, resta facultada à CONTRATADA à divulgação, a seu exclusivo critério e conveniência, não constituindo qualquer obrigação por força do presente contrato nem tampouco vinculada e não integra os serviços prestados ora contratados.

Cláusula Quarta – Das condições gerais

As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas advindas do presente instrumento.

E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.

São Paulo, xx de xxxxx de xxxx.

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CONTRATANTE

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CONTRATADA

Testemunhas:

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Nome:

RG:

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Nome:

RG:

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