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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA DE BLOGS


O presente contrato estabelece uma relação entre o Blogueiro e uma empresa que gerencia a comercialização da mídia do blog, estabelecendo uma parceria para a exploração das receitas e potenciais do blog, de forma que o blogueiro possa focar suas atividades na geração de conteúdo.

É possível adaptar o modelo para a parceria em outras mídias, tais como canal do youtube e websites, além de agregar outros detalhes como a captação de patrocínio.

Seria prudente analisar previamente a forma que será tributada a operação para realizar as adequações nas cláusulas relativas às condições comerciais, como uma operação de intermediação ou prestação de serviços por parte da gestora de blogs, pensando também em prevenir a bitributação.


Não é recomendada a utilização do modelo sem uma validação técnica por um advogado especializado, pois o contrato deve ser adaptado aos detalhes do negócio, mas sinta-se livre para utilização, caso se sinta seguro.

Se desejar um contrato de tecnologia específico, entre em contato conosco.

Segue o modelo:

CONTRATO DE PARCERIA PARA A GESTÃO DE BLOG E COMPARTILHAMENTO DE RECEITAS

Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas, de um lado;

_______________, residente na Rua __________________, 523 – Apt__________, São Paulo – SP, inscrita no RG sob nº ______________ e CPF nº ____________________, doravante denominada PARCEIRA;

E de outro lado,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em São Paulo, na XXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada GESTORA DE BLOGS, neste ato representada na forma de seu Contrato Social;

as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. O objeto do presente contrato é a produção conjunta de um blog de moda, estilo e lazer (“BLOG”), denominado “_______________”, que será participante da rede de blogueiros denominada “REDE DE BLOGS”, na qual a PARCEIRA promoverá a inserção do conteúdo e o GESTORA DE BLOGS criará e fornecerá a infraestrutura de blog na Internet, além de ser a responsável pela comercialização de mídia no BLOG.

2. DAS ATIVIDADES DAS PARTES

2.1 Através do presente contrato, o GESTORA DE BLOGS se compromete a criar o BLOG em Wordpress, mantendo o mesmo lay-out existente na data de assinatura do contrato, além de disponibilizar ferramentas de administração, bem como prover a hospedagem do BLOG no decorrer da vigência do presente contrato. O BLOG deverá conter um banner pequeno do, desde que espaço do banner não seja utilizado para mídia comercializada por qualquer das partes. A responsabilidade exclusiva pela escolha e aquisição do domínio é da PARCEIRA, através do qual o BLOG será veiculado pela Internet.

2.1 Nos termos deste contrato, através da atualização do conteúdo do BLOG, a PARCEIRA se compromete a divulgar e promover os produtos do GESTORA DE BLOGS. O BLOG deverá conter um banner pequeno do GESTORA DE BLOGS, caso o espaço do banner não seja utilizado para mídia comercializada por qualquer das partes.

2.2 O GESTORA DE BLOGS será o principal responsável pela comercialização e negociação da mídia no BLOG, mediante a criação conjunta de pacotes de mídia, além de ser o responsável pela inserção e exclusão de banners rotativos ou não no BLOG, procedendo com o controle do inventário de mídia, podendo inclusive cadastrar o BLOG na ferramenta “Google Ads” do GOOGLE, de forma a evitar espaços ociosos, uma vez que isso pode comprometer a imagem do BLOG.

2.3 O GESTORA DE BLOGS se compromete a divulgar o conteúdo do BLOG em seu site, nas redes sociais e em sua newsletter, a exclusivo critério do GESTORA DE BLOGS.

2.4 Através das ferramentas de administração do BLOG, as quais serão acessadas diretamente pela PARCEIRA, esta se compromete a atualizar o BLOG, em média, 22(vinte e duas) vezes ao longo de cada mês.

2.4.1 A PARCEIRA se compromete a envidar todos os meios para buscar audiência ao BLOG, de forma a facilitar a comercialização dos espaços publicitários, bem como melhorar os valores envolvidos nas negociações.

2.5 A PARCEIRA deverá enviar posts com reviews de produtos comercializados no GESTORA DE BLOGS, ao menos uma vez por mês. O conteúdo e o produto do referido review será de livre escolha da PARCEIRA.