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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

AS 20 "CLÁUSULAS GERAIS” MAIS IMPORTANTES EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


O capítulo "Cláusulas Gerais" ou mesmo "Disposições Gerais" é muito importante, pois a partir destas cláusulas, muitos litígios podem ser definidos em favor da parte que incluiu, estrategicamente, a disposição cirúrgica que irá lhe socorrer em diversas teses jurídicas.


O capítulo "Cláusulas gerais" não costuma chamar atenção, também chamado de "cláusulas padrão", que em seu teor, não possui nada de "padrão". Na prática dos contratos, nenhuma cláusula inserida no contrato é padrão.


Portanto, a escolha correta destas cláusulas poderá fazer a diferença no interesse da defesa dos clientes.


E você, conhece mais alguma cláusula padrão que pode fazer toda a diferença no contrato? Por favor, nos envie.


Se você quiser baixar as cláusulas abaixo em word editável para você incluir em seus documentos, clique aqui.


Seguem as cláusulas mais comuns, e periodicamente, poderemos inserir outras cláusulas. Comento brevemente em negrito as cláusulas:


1. Ausência de exclusividade


1.1 O presente Contrato é firmado em caráter não exclusivo, podendo a CONTRATADA efetuar outros contratos com o mesmo objeto deste.


2. Responsabilidade de cada parte


2.1 Cada uma das Partes se compromete a assumir responsabilidade integral por todo e qualquer procedimento/ação, judicial ou administrativo caso seja verificada a sua culpa pelo ato que motivou a ação ou o procedimento, reembolsando a outra Parte de imediato, por todo e qualquer gasto que a mesma venha eventualmente a incorrer em função de tais ações/procedimentos.


3. Possibilidade de contratações adicionais


3. A CONTRATADA poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, onerosos ou gratuitos, mediante a celebração de instrumento contratual apropriado. Qualquer alteração nas condições ora contratadas será objeto de aditamento a este Contrato.


4. Comunicação entre as partes:


4.1 As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens abaixo.


4.2 Todos os avisos e outras comunicações rotineiras deverão ser trocadas entre as Partes por meio de email desde que confirmado o recebimento da mensagem ou, ainda, carta registrada com aviso de recebimento.


4.3 Para efeitos do disposto neste Contrato, a comunicação da Parte prejudicada à outra deverá ser feita em papel timbrado da empresa, devendo constar o carimbo com a assinatura do(s) responsável(is) legal(is), e também o CNPJ/MF da empresa, e enviada pelo correio com AR ou via fax, restando comprovado o efetivo recebimento.


4.4 As Partes convencionam o reconhecimento de mensagens e arquivos eletrônicos para fins de prova documental, para todos os efeitos.


5. Sucessão do contrato – substituição das partes


5.1 Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores, sendo vedado, a cada uma, transferir os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização por escrito da outra Parte.


6. Limitação das obrigações – contrato não outorga mandato ou poderes de representação


6.1 Nenhuma das Partes está, por este Contrato, autorizada a firmar qualquer contrato ou estabelecer qualquer obrigação uma em nome da outra com terceiros.


7. Impossibilidade de terceirização ou venda do contrato a terceiros


7.1 É vedada a cessão ou transferência dos direitos e obrigações do presente Contrato sem autorização prévia da outra Parte, salvo a transferência decorrente de reestruturação societária, inclusive nos casos de fusão, cisão ou incorporação.


ou


7.2 É vedada às Partes, ceder os direitos e obrigações deste Contrato, sem o prévio consentimento da outra Parte


8. O contrato não cria vínculos entre as partes, compartilhando responsabilidades entre terceiros


8.1 Este Contrato não cria entre as Partes qualquer vínculo tributário, trabalhista ou previdenciário, em qualquer relação societária, incluindo joint-venture, associação, representação, agenciamento, franquia ou corretagem.


9. Cláusula de novação, tolerância, inércia, que não alteram o contrato


9.1 O não-exercício pelas Partes de qualquer dos direitos que lhe assegurem este Contrato e a lei serão havidos como mera liberalidade e não implicarão em renúncia de direito, novação ou alteração de qualquer das cláusulas deste Contrato.


ou


9.2 Se as Partes deixarem de exigir em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a Parte prejudicada não ficará impedida de quando entender, fazer com que a Parte inadimplente cumpra rigorosamente todas as condições contratuais.


10. Preservação do contrato em caso de ordens judiciais


10.1 A declaração de invalidade, ilegalidade ou inexeqüibilidade de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato não afetará a validade, a legalidade ou a exeqüibilidade das demais cláusulas, termos ou disposições deste Contrato, ou ainda do Contrato como um todo.



11. Alteração do contrato somente com acordo escrito


11.1 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA as modificações nos recursos, nas operações e/ou nos procedimentos referentes aos Serviços ora contratados mediante acordo prévio e por escrito, sem quaisquer ônus adicionais.


12. Limitação do alcance dos serviços contratados


12.1 Caso as alterações solicitadas pela CONTRATANTE não constituam manutenção evolutiva dos Serviços ou, ainda, gerem ônus excessivo à CONTRATADA, tais alterações deverão ser previamente negociadas entre as Partes.


13. Prévia estipulação do ônus da prova


13.1 A prova em ambos os casos caberá à CONTRATADA (ou seja, provar não se tratar de manutenção evolutiva ou provar o ônus excessivo).


14. Acordos anteriores são substituídos pelo contrato definitivo


14.1 O presente Contrato e todo e qualquer documento anexo a este, identificado e rubricado pelas Partes como tal, constituem o Contrato total e completo celebrado entre as Partes, substituindo todos os acordos prévios, ficando ajustado, ainda, que em caso de dúvida ou contradição entre o presente Contrato e os anexos que o integram deverá prevalecer o disposto no corpo deste Contrato.


Ou


14.2 Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes em relação ao objeto, ficando expressamente cancelado e revogado, todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente, que não esteja consignado neste Instrumento.


15. Cláusula de validade de assinatura eletrônica


15.1. As Partes acordam que, este Contrato de Prestação de Serviços é celebrado de forma eletrônica e assinado eletronicamente pelas signatárias, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, reconhecendo expressamente a sua veracidade. Qualquer discordância relacionada a essa forma de assinatura deverá ser acompanhada de prova, nos termos do Artigo 10, Parágrafo Segundo, da Medida Provisória nº. 2.200-2/2001 e do Artigo 225 do Código Civil.


15.2 Declaração sob as penas da lei, que os signatários podem assinar o contrato para produzir efeito


15.3 As Partes neste ato declaram que seus representantes, signatários deste Contrato, têm o poder e a autoridade para firmar o presente.


16. Cláusula que autoriza mencionar o cliente no portfólio de clientes


16.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a mencionar em seus materiais promocionais, ou através dos órgãos de comunicação, que a CONTRATANTE utiliza os serviços da CONTRATADA, sem maiores detalhes da presente contratação, constituindo exceção às obrigações de confidencialidade.


17. Cláusula a ser inserida em contrato mais simples que veda a concorrência desleal pela contratação dos colaboradores da CONTRATADA envolvidos no projeto


17.1 As partes concordam em não contratar colaboradores da outra parte pelo período de 24 meses após o encerramento do contrato, sob pena de multa no valor de 100% do valor deste contrato.


18. O prestador de serviços não pode responder pelos clientes adquirentes dos serviços da CONTRATANTE


18.1 A CONTRATANTE é exclusivamente responsável por sua relação com os seus clientes, consumidores e usuários de Internet pela utilização dos mesmos dos serviços e aplicações criadas em virtude do presente contrato.


19. Cláusula de limitação das perdas e danos em razão do contrato


19.1 Este Contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo, pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante a vigência deste Contrato ou mesmo após o seu término, a qualquer título.


Ou


19.2 A responsabilidade das Partes em virtude do presente Contrato limita-se aos danos diretos, com expressa exclusão de responsabilidade por quaisquer danos emergentes, lucros cessantes e/ou insucessos comerciais eventualmente advindos do descumprimento do presente Contrato.


20. Cláusula de não fornecimento de propriedade intelectual


20.1 Salvo nas expressas previsões deste Contrato, nenhum outro direito de propriedade intelectual e/ou industrial atualmente existente, ou que venha a ser adquirido ou licenciado por uma Parte, será outorgado à outra Parte em virtude deste Contrato.



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