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  • José Eduardo Mercado

O que fazer com a concorrência desleal?


A marca possui um fator crucial para a identificação do negócio, e também visa proteger os esforços do Empreendedor na consolidação da marca contra posturas desleais de concorrentes, mas não é somente a marca a ser protegida no ambiente da Internet.

Na Internet, ainda é possível constatar a cultura do “vale-tudo”, com as seguintes práticas desleais e anticoncorrenciais:

- Utilização de domínios semelhantes: Existem pessoas que registram nomes semelhantes de domínios de marcas concorrentes para se beneficiar dos erros de digitação dos consumidores, o que pode configurar concorrência desleal e desvio de tráfego;

- Na realização do SEO do site, existem sites que procuram desviar a clientela pela adoção dos nomes de concorrentes nos códigos internos dos sites, o que é possível identificar e determinar legalmente a exclusão;

- Na escolha das palavras-chaves no Google ADWORDS, pode ser considerado concorrência desleal a utilização de marcas e produtos de concorrentes;

Sendo estes apenas exemplos do que acontece de mais comum na Internet, é muito importante a comprovação da anterioridade da marca, de forma que esta seja protegida da concorrência feroz de terceiros.

Além das condutas acima, podemos destacar como práticas desleais de concorrência:

  1. Publica, presta ou divulga afirmação falsa de concorrente para obter vantagem;

  2. Desvio de clientela, mediante fraude;

  3. Apropriação de sinais, marcas alheias, ou os imita, para gerar confusão entre produtos;

  4. Usa nome comercial de concorrente;

  5. Utiliza informações falsas de seus produtos;

  6. Vende produtos falsificados, adulterados;

  7. Oferece dinheiro a empregado do concorrente, para obter vantagem;

  8. Explora ou se utiliza de informações ou dados confidenciais de concorrentes;

Em caso da ocorrência destas práticas indevidas, é possível notificar extrajudicialmente o concorrente de forma a coibir esta prática, o que também servirá como prova em um posterior processo judicial de abstenção da prática e reparação de danos, ou mediante opção, é possível até a abertura de um processo criminal.

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