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Foto do escritorJosé Eduardo Mercado Ribeiro Lima

Análise do contrato da plataforma de comércio eletrônico

A plataforma de comércio eletrônico é o sistema que recepcionará e gerenciará as vendas do Empreendedor pela Internet, e abrange uma série de funcionalidades para facilitar o controle e gestão das vendas online.

A plataforma de e-commerce é um software que se conecta ao site, ou esta plataforma pode ser um site customizado e completo de forma a viabilizar o comércio e o oferecimento de serviços pela Internet.

Normalmente, os contratos das plataformas de comércio eletrônico são fornecidos de forma padronizada, na modalidade de adesão, sem a possibilidade de revisão ou alteração.

Ocorre que, tais contratos produzem efeitos, e por tratarem de direitos e deveres, devem ser analisados com cautela, em razão que uma eventual discussão ou reclamação pode não se beneficiar da facilitação do Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de insumo da atividade econômica do empreendedor, na verdade, o insumo básico desta atividade econômica.

Portanto, o Empreendedor deve compreender todos os direitos e deveres do fornecedor, e evitar a celebração com fornecedores que se eximem de responsabilidades de suporte ao sistema ou de toda a responsabilidade sobre o software fornecido.

A plataforma de comércio eletrônico pode agregar obrigações com os meios de pagamento também, mas são empresas distintas, com responsabilidades e deveres diversos, portanto, o Empreendedor deve analisar com atenção os contratos firmados com estas empresas.

Isso em razão que o Empreendedor manterá uma relação de consumo com seus clientes e não poderá alegar a culpa de terceiros para tentar contornar a dificuldade com os consumidores, então o Empreendedor deverá buscar fornecedores que entregam responsabilidades alinhadas com os direitos do consumidores, ainda que desobrigados em relação ao Empreendedor.

Este alinhamento diz respeito à agilidade de resposta, nível de serviço e estabilidade dos sistemas, visto que estas questões serão de difícil repasse aos consumidores, com tolerância muito menor que empresas.

Neste sentido, o Empreendedor deverá realizar uma análise atenta e especializada sobre o contrato firmado com o fornecedor, pois mesmo que o contrato seja de adesão, poderá estar ciente das dificuldades e limitações impostas pela plataforma, o que poderá ser um fator de decisão na escolha dentre as diversas plataformas oferecidas pelo mercado.

Os serviços de análise e consultoria jurídica sobre o contrato de plataforma de comércio eletrônico poderá munir o Empreendedor com as informações necessárias para a sua tomada de decisão, optando pela plataforma mais comprometida com a qualidade e segurança do sistema.

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